Auditor-Fiscal esclarece sobre trabalho em navios


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/06/2012



O Auditor-Fiscal e Coordenador Nacionalde Fiscalização Portuária e Aquaviária do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Rinaldo Gonçalves de Almeida, prestou esclarecimentos sobre a legislação em relação ao trabalho em navios de turismo que trafegam pelo Brasil e pertencem a outras bandeiras pelo mundo. 


O assunto entrou em pauta após o desaparecimento, em 1º de junho, de uma brasileira que trabalhava embarcada em um navio de turismo. Uma pessoa da família, em depoimento, informou que a brasileira gostava do trabalho no navio, mas havia reclamado de excesso de trabalho e estava pensando em pedir demissão.

 

Direito Marítimo Internacional

O Auditor-Fiscal Rinaldo Almeida esclarece que, segundo o Direito Marítimo Internacional, as pessoas que trabalham a bordo de navios que passam por vários países devem seguir a legislação trabalhista do país onde este navio foi registrado, conhecido na terminologia marítima como o “país da bandeira”. Se o navio foi registrado no Panamá, é de bandeira panamenha, seguindo a legislação trabalhista panamenha.

 

Assim funciona, desde que este navio esteja operando na navegação de longo curso, isto é, entre países distintos. Isto vale para os navios de cruzeiros que partem da Europa em direção ao Brasil, permanecem somente num único porto brasileiro e se dirigem a outro país.

 

Para os navios de cruzeiro que permanecem na costa brasileira durante meses, navegando entre distintos portos, a situação se altera. Para este tipo de navegação conhecida como “cabotagem”, a legislação trabalhista aplicada aos tripulantes deve ser determinada pelas  autoridades brasileiras.

 

Foi exatamente o que ocorreu em 2006, quando o Conselho Nacional de Imigração - CNIg publicou a Resolução Normativa nº 71 - RN71. Esta Resolução Normativa passou a obrigar os navios de cruzeiros marítimos que permaneçam por mais de 30 dias em águas brasileiras a contratar no mínimo 25% de sua tripulação entre cidadãos brasileiros.

 

A RN71 permitiu também que estes brasileiros não estejam obrigados a seguir a legislação trabalhista brasileira, desde que a duração de seus contratos seja superior à temporada brasileira, em torno de 5 meses. A justificativa era de que isto proporcionaria aos brasileiros oportunidades de trabalho no exterior. Ainda pela RN71, se o tripulante nacional trabalhar somente durante a temporada brasileira ele deverá possuir contrato brasileiro e ter os direitos previstos na CLT. Importante registrar que o CNIg tem representação de nove Ministérios, além das cinco Centrais Sindicais e das cinco Confederações Patronais, estando vinculado ao MTE, que detém sua presidência. 

 

Contrato de trabalho

No início da vigência da RN71, os navios costumavam contratar parte de sua tripulação brasileira pela legislação nacional e parte pela legislação do país da bandeira do navio. Resguardar os direitos dos trabalhadores brasileiros é tarefa dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Em relação aos com contrato no Brasil, os Auditores-Fiscais podem atuar com todos os seus instrumentos legais.

 

Segundo Rinaldo, o problema ocorre justamente quando os reclamantes são brasileiros com contrato no exterior, casos em que a competência dos Auditores-Fiscais fica limitada. Os contratos internacionais geralmente duram nove meses, com características bem distintas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A jornada pode ir até 14 horas por dia, não há obrigação de descanso semanal, os uniformes e ferramentas de trabalho podem ser cobrados e parte dos salários pode ficar retida pelo navio até que o trabalhador termine o contrato total.

 

Rinaldo Almeida explica ainda que os navios normalmente possuem acordos coletivos assinados na Europa. Estes acordos preveem direitos trabalhistas completamente diferentes para cidadãos europeus e não europeus, geralmente sulamericanos e asiáticos.

 

Inspeção do Trabalho

De acordo com a Inspeção do Trabalho, estas e outras características do contrato internacional fragilizam a capacidade dos trabalhadores brasileiros de reivindicar melhorias em suas condições de trabalho. Estes contratos são sempre em língua estrangeira, o que dificulta sua compreensão por parte da força laboral.

 

Apesar das dificuldades, Rinaldo explica que a Inspeção do Trabalho tem atuado, em relação aos brasileiros com contrato no exterior, com base na Convenção nº 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil. Esta Convenção permite que a Fiscalização do Trabalho atue sempre que houver reclamações de trabalhadores ou de suas entidades sindicais.

 

Desde a publicação da RN71 em 2006, chegaram ao MTE diversas denúncias de más condições de trabalho a bordo e em várias ocasiões as irregularidades foram confirmadas durante as fiscalizações. Para brasileiros com contrato no Brasil, os navios foram reiteradamente autuados e a conseqüência foi a redução das denúncias.

 

Para brasileiros com contrato no exterior o procedimento de fiscalização do MTE é meramente recomendatório. Em casos extremos, o governo do país onde o navio foi registrado recebe do governo brasileiro um relatório dos descumprimentos, relatório este também enviado à OIT. Durante a temporada 2009/2010 o navio MSC Armonia foi fiscalizado e em função das graves irregularidades encontradas, tal procedimento foi utilizado.

 

De acordo com Rinaldo, observou-se que as empresas de cruzeiros passaram a contratar brasileiros majoritariamente com contrato no exterior. A maioria dos brasileiros contratados atua no setor de hotelaria, seja como assistente de garçom, seja como camareiros, sendo insignificante o número de marítimos.

 

Esclarece ainda que, como estes navios permanecem no Brasil por vários meses, a legislação nacional obriga que exista uma empresa brasileira responsável pelo navio durante sua permanência em nossas águas, sendo esta relação formalizada por um contrato de afretamento.

 

Diante de queixas de trabalhadores brasileiros com contrato no exterior, é frequente a resposta, por parte da empresa nacional afretadora, de que não possui qualquer responsabilidade pelos contratos de trabalho assinados no exterior. Segundo elas, a responsabilidade é da proprietária do navio com sede no exterior que assinou o contrato de trabalho. Em outras situações, a responsabilidade ficaria com a agência brasileira que recrutou o tripulante para a companhia proprietária do navio. Segundo o mesmo argumento, a empresa afretadora é responsável exclusivamente pela comercialização dos pacotes turísticos.

 

Em função das reiteradas irregularidades, a Inspeção do Trabalho passou a acionar o Ministério Público do Trabalho, dando início a um processo de negociação que durou todo o ano de 2010, gerando a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com todo o setor no início da temporada 2010/2011. Neste documento as empresas aceitaram conceder aos brasileiros com contrato no exterior alguns direitos previstos na CLT, tais como gratuidade de exames médicos, uniformes e utensílios de trabalho, atendimento por médico ou enfermeira brasileira, entre outros. Durante a temporada 2010/2011, observou-se certa redução das reclamações por parte dos brasileiros e uma relativa melhora das condições de trabalho a bordo.

 

Temporada 2011/2012

Os relatórios da temporada 2011/2012 estão sendo encerrados, mas as primeiras avaliações são de que houve significativa piora nas condições de trabalho a bordo. Foram feitas muitas autuações por descumprimento dos TACs assinados em 2010. Em fevereiro deste ano a tripulante Fabiana dos Santos Pasquareli, de 30 anos, morreu a bordo do navio MCS Armonia. O relatório da análise de acidente de trabalho está em fase final de elaboração. Com relação à morte da brasileira Laís Santiago, na Itália, ocorrido no início do mês a bordo do navio Costa Mágica, a empresa Costa Cruzeiros no Brasil foi notificada a apresentar diversos documentos.

  

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE vem acompanhando o segmento de cruzeiros marítimos com muita atenção, seja por meio do Conselho Nacional de Imigração, seja por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que possui uma Divisão e uma Coordenação Nacional especializadas no setor Portuário e Aquaviário.

 

O Auditor-Fiscal do Trabalho Rinaldo Almeida alerta para o fato de que a Inspeção do Trabalho não admite qualquer tipo de maus tratos contra tripulantes brasileiros ou estrangeiros em nossas águas, independente da legislação de contratação. Em função das reiteradas irregularidades, o CNIg poderá exigir que todos os tripulantes brasileiros passem a ter contrato no país, o que dará poderes ainda mais amplos para as autoridades nacionais.

 

Reclamações

Quaisquer reclamações devem ser encaminhadas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário /SIT pelo telefone 021 – 22631438 ou às Coordenações Regionais existentes nos maiores portos do país, vinculadas às Superintendências Regionais do Trabalho de seus Estados. Os trabalhadores podem ainda recorrer à justiça brasileira, mesmo quando o contrato é no exterior, uma vez que parte dos serviços foi prestado no Brasil.

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