Enquanto o Congresso Nacional tenta aprovar projeto de lei que impede a discriminação na contratação de trabalhadores, o Tribunal Superior do Trabalho - TST sai na contramão e permite que candidatos a emprego tenham a vida devassada.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em 2010 no Senado (PLS 465/2009), que coíbe esta prática discriminatória atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados como PL 7.809/10.
Recentemente uma decisão da segunda turma do TST permitiu que o cadastro de inadimplentes seja utilizado como critério para contratação do empregado. O Tribunal reconheceu que empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com esta finalidade.
Para entidades e órgãos públicos defensores dos trabalhadores, a exemplo do Sinait e do Ministério Público do Trabalho, a decisão do TST é discriminatória e prejudica o trabalhador.
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que a consulta aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa para a contratação de empregados precisa ser mais bem refletida. Segundo eles muitos desempregados, por conta da falta de renda mensal, acabam utilizando os limites de crédito e, por vezes, não conseguem pagar suas dívidas. Ou seja, precisam do emprego para saldar o que devem. Para esses estudiosos impedir essas pessoas de conseguir uma nova colocação profissional não parece o melhor caminho.
Mais detalhes sobre este assunto nas matérias abaixo.
Projeto impede discriminação na contratação de trabalhadores
Seg, 27 de Fevereiro de 2012 - 19:38h
É prática comum as empresas buscarem informações junto ao cadastro de inadimplentes para aprovarem ou não um candidato. O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em 2010 no Senado (PLS 465/2009) e atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados (PL 7.809/10) coíbe essa prática discriminatória hedionda "É um absurdo. Isso fere a dignidade, a honra e a vida privada das pessoas", argumenta o senador.
O senador Paulo Paim salienta que não é contra a aplicação do chamado "ficha limpa" para a contratação de servidores, seja na área pública ou privada, mas a situação econômica de um determinado período em que a pessoa esteja desempregada, não pode ser critério para admissão no emprego.
E afirma: "Quando o cidadão está desempregado ele prioriza o sustento de sua família. Qual pai ou mãe irá deixar seu filho com fome para honrar dívidas? Deixar de quitar uma prestação é algo presumível na situação de desempregado".
Mudança
Recentemente uma decisão da segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), permitiu que o cadastro de inadimplentes seja utilizado como critério para contratação do empregado.
"Isso é um retrocesso. Uma lei do deputado Geraldo Magela (PT-DF) e sancionado pelo ex-presidente Lula já proíbe que os bancos usem esta metodologia para empregar e desempregar as pessoas".
Fonte: assessoria de imprensa do senador
TST permite que candidatos a emprego tenham vida devassada
Sáb, 25 de Fevereiro de 2012 - 18:15h
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir que empresas consultem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sobre dívidas de candidatos a emprego causa polêmica. Ao mesmo tempo que irrita sindicalistas, a sentença que reconhece o direito do contratante sobre a vida pregressa do trabalhador ganha o respaldo de advogados especializados na área.
Tudo começou com uma denúncia anônima, feita em 2002, de que o supermercado G. Barbosa, de Sergipe, adotava a prática discriminatória ao não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os requisitos para admissão, estivessem com o nome sujo na praça. Agora, a disputa pode voltar ao próprio tribunal ou até mesmo ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral do trabalho Luís Camargo, de Brasília, anuncia que vai recorrer da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 23 de fevereiro, que permitiu a consulta de pendências ao SPC. A seu ver, além de discriminatória, a prática caracteriza invasão de privacidade dos candidatos ao emprego.
Indignação
A medida causou indignação entre trabalhadores e sindicatos. A Força Sindical, por exemplo, estuda uma maneira para pedir a anulação do julgamento. O caso é alvo de divergências até entre especialistas. Alguns deles, ouvidos pelo Correio, apresentaram argumentos contra e a favor à interpretação do TST.
Ricardo Trotta, especializado em direito empresarial, é cauteloso quanto à decisão. Ele alerta que a medida afeta não só o candidato devedor, mas também os credores. "Se a pessoa não conseguir emprego, vai ser mais difícil honrar as dívidas. É uma questão que fere o direito econômico", pondera. Trotta lembra também que, corriqueiramente, as empresas cadastram consumidores indevidamente no SPC, sem que o trabalhador nem sequer saiba que está com o nome sujo.
"Há casos de pessoas que passam anos sem se dar conta disso", acrescentou Trotta. Foi o que aconteceu com a pedagoga Meiri Fabíola Andrade, 34 anos, que teve o nome negativado depois do extravio de conta. "Meu nome entrou no cadastro do SPC por erro de uma grande loja, que mandou o carnê e as correspondências para o endereço trocado. Se o empregador consultasse o cadastro, meu nome seria encontrado e eu seria prejudicada, perdendo uma oportunidade de emprego", alertou.
Para advogado, decisão está correta
Para Paulo Sergio João, advogado especializado em direito trabalhista, a decisão do TST está correta. Ele defende que o comportamento social dos candidatos deve, sim, ser avaliado pelas empresas na hora da contratação, para prevenir danos ou prejuízos futuros causados por comportamento inadequado da pessoa contratada.
"Não há sentido em o Ministério Público recorrer, já que o próprio cargo de procurador do trabalho exige certidões negativas", sustentou. Camargo rebate. Na sua visão, as exigências para postos públicos ou para empregos comuns no mercado de trabalho devem considerar a diferença da natureza dos cargos.
Entre os que buscam emprego, a repercussão do julgamento do TST foi bastante negativa. A empregada doméstica Mônica Cristina Feitosa de Lima, 42 anos, procura emprego na área de serviços gerais e é contrária à consulta ao SPC por empregadores. "Onde já se viu não dar emprego porque a pessoa tem dívida? Sem trabalho, ela não pode pagar o que deve", protesta.
A técnica de enfermagem Zenaide Vieira, 47, também considera injusto que a vida financeira do candidato seja vasculhada pelo empregador. "Não se pode tirar o emprego de quem quer trabalhar. Já enfrentamos problemas por conta da idade depois dos 40 anos e, agora, vamos ter que passar por mais essa", desabafou.
Base legal
A Justiça de Sergipe chegou a propor a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o supermercado G. Barbosa para suspender as pesquisas ao SPC, mas o estabelecimento se recusou a mudar de postura.
Em recurso de ação civil pública, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deu ganho de causa ao supermercado, que foi confirmado pelo TST.
"Pagar as contas atrasadas"
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, mostrou-se surpreso. "A primeira coisa que o trabalhador faz ao conseguir um emprego é pagar as contas atrasadas. Isso (o uso da consulta ao SPC como critério de seleção) vai incentivar a informalidade", argumenta.
Para ele, a medida é inconstitucional e pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), com base no artigo da Constituição Federal que estabelece como objetivos fundamentais do país "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
O procurador-geral do trabalho Camargo explica que, assim que for intimado, vai avaliar o processo e preparar uma pesquisa sobre decisões divergentes em casos semelhantes julgados pelo próprio TST.
Se houver controvérsia, um recurso de embargo poderá ser apresentado ao próprio tribunal. "Uma coisa é certa: seja no TST ou seja no STF, irei recorrer", assegura. Procurado, o relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, não quis dar entrevista.
Fonte: Correio Braziliense
Decisão do TST pode ser considerada discriminatória, entende MPT
Sáb, 25 de Fevereiro de 2012 - 18:13h
Em decisão unânime divulgada, na última quinta-feira (23), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a realização da pesquisa pode ser considerada como um ato discriminatório e interferir na contração dos candidatos.
Em declaração à imprensa, o professor de Direito e Processo do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a ideia de utilizar a consulta aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa para a contratação de funcionários precisa ser mais bem refletida.
"Muitos desempregados, por conta da falta de renda mensal, acabam utilizando os limites de crédito e, por vezes, não conseguem pagar suas dívidas. Ou seja, precisam do emprego para saldar o que devem. A pergunta é: vamos impedir essas pessoas de conseguir uma nova colocação profissional? Não me parece, com todo respeito, o melhor caminho", alerta.
Para o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa essa decisão pode representar uma mudança no entendimento jurisprudencial, até então dominante, inclusive no TST.
"É preciso interpretar esta nova decisão com cautela, até porque foi adotada na análise de um caso concreto, por uma das oito turmas existentes no TST. Ou seja, a decisão não legitima esse tipo de procedimento. Vale ressaltar que para que a empresa não proceda de forma discriminatória, deve verificar se o candidato possui os requisitos técnicos para prestar o serviço a que se propõe".
E segue: "Dependendo do cargo (como gerente financeiro, caixa de banco, transportador de valores etc.) a ser exercido e do tipo de empresa, outras consultas podem ser justificáveis, o que exige análise caso a caso. Outras investigações, como consultas aos órgãos de crédito, órgãos policiais e ao Poder Judiciário poderão ser entendidas (e, na maioria das vezes, de fato o são) como discriminatórias", avalia.
Ação civil pública
Essa matéria começou a ser discutida pelo MPT de Sergipe desde 2002, após denúncia anônima de que uma empresa daquele estado realizava a pesquisa durante o processo seletivo.
A empresa sergipana se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública.
Em ação movida na primeira instância, a Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu da ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) e conseguiu reverter a condenação.
O TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.
Fonte: Portal Vermelho, com agências.