Gestante em aviso prévio poderá ter estabilidade garantida


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/08/2011



A trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio ou que estiver em aviso indenizado poderá ter sua estabilidade no emprego assegurada, ou seja, ela só poderá ser demitida após o fim da licença-maternidade. Isto é o que prevê o Projeto de Lei 7158/10, do Senador Marcelo Crivela (PRB/RJ), aprovado no Senado, e em trâmite na Câmara dos Deputados.

 

A proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada na quarta-feira 17, na Comissão de Seguridade Social e Família, e agora será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, de forma conclusiva.

 

Mais detalhes sobre o parecer deste projeto na matéria abaixo.

 

 

18-8-2011 – Agência Câmara

Seguridade aprova proibição de dispensa de gestante durante aviso prévio

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7158/10, do Senado, que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a mudança, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade.

 

O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Ela lembra que a jurisprudência brasileira já proíbe a demissão sem justa causa, no período de aviso prévio, de empregada gestante. A intenção do projeto, segundo ela, é transformar esse entendimento em lei, dando mais segurança jurídica às mulheres. Ela disse ainda que a medida é importante para reforçar o direito da gestante ao salário-maternidade.

 

Segundo o projeto, a proibição de dispensa também vale para a empregada que estiver sobre aviso prévio indenizado (quando o empregador demite a empregada sem justa causa e não quer que ela trabalhe durante o período do aviso prévio).

Tramitação

 

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

·                     PL-7158/2010

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