A profissão de examinador de trânsito poderá ser regulamentada. Uma proposta com esta finalidade será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 355/11, do deputado Milton Monti (PR-SP), que define a função exercida pelo examinador credenciado como atividade especializada de relevante interesse público sem vínculo empregatício com a administração pública.
Dessa forma, quando o examinador for servidor público ou empregado de empresa privada ficará dispensado do trabalho nos dias de realização do exame, sem prejuízo da remuneração e de quaisquer outros benefícios.
A proposta visa corrigir a omissão do Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97) que tem gerado conflitos entre resoluções editadas pelos órgãos de trânsito no que se refere à função de examinador.
A Resolução 358/10 do Contran exige os seguintes requisitos mínimos para exercer a função: ter pelo menos 21 anos de idade, curso superior completo e dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada; não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de motorista e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses; e ter curso de examinador de trânsito.
Mais informações na matéria abaixo.
18-7-2011 – Agência Câmara
Profissão de examinador de trânsito poderá ser regulamentada
Rachel Librelon
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 355/11, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta a profissão de examinador de trânsito. De acordo com a proposta, para aplicar o exame de direção de veículos, o examinador deve ter cumprido pré-requisitos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e concluído curso de capacitação com registro do certificado no Detran.
A proposta define a função exercida pelo examinador credenciado como atividade especializada de relevante interesse público sem vínculo empregatício com a administração pública. Quando for servidor público ou empregado de empresa privada, o examinador ficará dispensado do trabalho nos dias de realização do exame, sem prejuízo da remuneração e de quaisquer outros benefícios.
O projeto estabelece ainda que apenas examinadores de trânsito podem integrar comissões de exame veicular, que são compostas por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. Nos dias de realização do exame de trânsito, o examinador também poderá lavrar auto de infração.
Os examinadores receberão honorários conforme valor fixado pelo conselho de trânsito estadual, pago pelo candidato apto e revertido aos membros da comissão de exame.
A Resolução 358/10 do Contran determina hoje como requisitos mínimos para ser examinador de trânsito: ter pelo menos 21 anos de idade, curso superior completo e dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada; não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de motorista e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses; e ter curso de examinador de trânsito.
Conflitos
O autor da proposta explica que a omissão do Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97) no tocante à função de examinador de trânsito tem gerado conflitos entre resoluções editadas pelos órgãos de trânsito.
Milton Monti explica que a proposta visa corrigir essa omissão; dar legitimidade ao Contran para regular a matéria; fundamentar as resoluções vigentes; valorizar a especialização da função; e fazer justiça aos funcionários públicos e privados que exercem essa função paralelamente aos seus trabalhos habituais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: