Os armadores de pesca poderão ter ajuda de custo durante o período de defeso - época de reprodução das espécies em que a pesca é proibida pela legislação ambiental. O Projeto de Lei 1088/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que prevê a concessão desta ajuda, tramita na Câmara em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O armador é a pessoa física ou jurídica que equipa, mantém e explora comercialmente embarcação mercante, podendo ser ou não o seu proprietário. Conforme a proposta, a ajuda de custo somente será concedida ao armador de pesca proprietário de, no máximo, duas embarcações, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e autorizado a exercer a atividade pelos órgãos competentes. Para receber o beneficio, o armador deverá apresentar certidão de “nada consta” emitida pelo Ibama.
O “Seguro-defeso” no valor de um salário mínimo já é concedido ao trabalhador artesanal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para a sua manutenção e a de sua família. A lei garante ao pescador receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.
Este benefício do Seguro-Desemprego pode ser requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal nas Agências Regionais do Trabalho, ou no Sistema Nacional de Emprego - Sine, ou ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE, mediante a apresentação de documentos. Entre os documentos exigidos estão a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira,; cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento, ao INSS, entre outros.
Mais informações sobre a extensão deste benefício aos armadores de pesca na matéria abaixo.
24-6-2011 – Agência Câmara
Projeto prevê ajuda de custo para armadores de pesca durante defeso
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1088/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que prevê a concessão de ajuda de custo aos armadores de pesca durante o período do defeso. O armador é a pessoa física ou jurídica que equipa, mantém e explora comercialmente embarcação mercante, podendo ser ou não o seu proprietário.
Nesse período, estabelecido conforme a época de reprodução das espécies, a pesca é proibida pela legislação ambiental. O objetivo da ajuda de custo é a manutenção da embarcação.
O autor da proposta observa que, “no período do defeso, o armador de pesca fica proibido de ir ao mar para suprir as necessidades básicas de sua família, já que vive exclusivamente da pesca e não dispõe de outra fonte de renda”.
Gastos com manutenção
Segundo ele, os gastos para manutenção da embarcação, incluindo o tratamento do casco de madeira, pintura, manutenção do motor e demais equipamentos, são de pelo menos R$ 1 mil por mês.
O deputado ressalta que os pescadores artesanais, no período que estão impedidos de pescar, já recebem por parte do governo o chamado “seguro defeso” no valor de um salário mínimo, para a sua manutenção e a de sua família.
Conforme a proposta, a ajuda de custo somente será concedida ao armador de pesca proprietário de, no máximo, duas embarcações, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e autorizado a exercer a atividade pelos órgãos competentes. Para receber o beneficio, o armador deverá apresentar certidão de “nada consta” emitida pelo Ibama.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: