Os trabalhadores com mais de 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos, se for mulher, poderão movimentar a conta do FGTS antes mesmo de se aposentar. O Projeto de Lei 6768/10, do Senado, com esta finalidade, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, da Câmara, na quarta-feira, 15. A proposta altera, necessariamente, a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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15-6-2011 – Agência Câmara
Comissão aprova saque de FGTS para quem tem 35 anos de contribuição
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.
O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios. “Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: