O SINAIT obteve decisão favorável em apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Oitava Turma, revertendo a decisão de primeira instância que havia negado o pedido de isenção de desconto de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs.
O acórdão foi publicado no dia 6 de maio e prevê que o governo deverá devolver, corrigido, o valor que foi descontado até agora e suspender descontos futuros, como se lê na declaração do voto do relator, Desembargador Souza Prudente:
“Com estas considerações, dou provimento à apelação do autor para julgar procedente o pedido formulado, condenando a União Federal a abster-se do recolhimento de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos substituídos do Sindicato autor, restituindo as parcelas, anteriormente, recolhidas, corrigidos os valores desde a efetiva cobrança pela Taxa Selic, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95, devendo a ré arcar com os ônus sucumbenciais, na forma da fundamentação supra”.
Esta é mais uma etapa vencida neste processo judicial em defesa dos direitos dos AFTs. A União, entretanto, tem como praxe recorrer de praticamente todas as decisões, mesmo quando as chances de modificar a decisão em instâncias superiores são pequenas.
Nº do processo para acompanhamento: Ap 2008.34.00.035966-DF
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