Artigo aborda a competência do Auditor Fiscal do Trabalho no reconhecimento do vínculo empregatício


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/05/2011



Artigo da Auditora Fiscal do Trabalho, Sandra Brito /SP, aborda uma das principais competências do Auditor Fiscal do Trabalho: O reconhecimento do vínculo empregatício.  Essa atribuição é prevista tanto em artigo da CLT como na Constituição Federal. No entanto, esta atribuição precípua da Auditoria Fiscal do Trabalho, por diversas vezes esteve ameaçada pelos interesses de grandes empresas.

A Emenda 3, apresentada ao projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil, estabelecia que apenas a Justiça do Trabalho poderia decidir se contratos entre uma empresa e uma pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa representariam uma relação trabalhista, proibindo agentes do Estado, mais especificamente os Auditores Fiscais do Trabalho de fiscalizarem esse tipo de relação de trabalho. Caso aprovada, essa norma iria retirar a proteção do trabalhador contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, além disso, tornaria inviável o combate ao trabalho escravo. Os prejuízos dessa medida seriam imensuráveis para a classe trabalhadora.

O veto à Emenda 3 ainda aguarda a apreciação do Congresso Nacional.

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