Servidores atingidos por enchentes no RJ recebem antecipadamente primeira parcela do 13º salário


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/02/2011



Os servidores públicos federais atingidos pelas enchentes de janeiro passado no Estado do Rio de Janeiro têm direito a receber a primeira parcela da gratificação natalina (13° salário). A antecipação dessa parcela, paga normalmente no início de julho (contracheque referente a junho), foi feita por meio da Portaria nº 4,  do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira 8. 

O pagamento será feito em folha suplementar. Estão incluídos na folha servidores ativos, aposentados e pensionistas. A seleção dos beneficiários é feita pelos órgãos e entidades setoriais do SIPEC sediados no Estado do Rio.

O SINAIT entrou em contato com a Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH/MTE que informou não ter recebido até o momento nenhuma orientação sobre os procedimentos a serem adotados. O Sindicato continuará acompanhando para melhor informar aos seus associados.

Confira a portaria:

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

.                                                                       GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986, e nos arts. 63 a 66 da Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2011.

Art. 2º A antecipação do pagamento a que se refere o art. 1º será efetuada através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, excepcionalmente, em folha suplementar, imediatamente após a publicação desta Portaria.

Art. 3º A seleção dos beneficiários alcançados por esta Portaria e a respectiva inclusão na folha suplementar ficará a cargo dos órgãos e entidades setoriais do sistema de Pessoal Civil da Administração

Federal - SIPEC sediados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIRIAM BELCHIOR

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.