Os servidores públicos federais atingidos pelas enchentes de janeiro passado no Estado do Rio de Janeiro têm direito a receber a primeira parcela da gratificação natalina (13° salário). A antecipação dessa parcela, paga normalmente no início de julho (contracheque referente a junho), foi feita por meio da Portaria nº 4, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira 8.
O pagamento será feito em folha suplementar. Estão incluídos na folha servidores ativos, aposentados e pensionistas. A seleção dos beneficiários é feita pelos órgãos e entidades setoriais do SIPEC sediados no Estado do Rio.
O SINAIT entrou em contato com a Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH/MTE que informou não ter recebido até o momento nenhuma orientação sobre os procedimentos a serem adotados. O Sindicato continuará acompanhando para melhor informar aos seus associados.
Confira a portaria:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
. GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986, e nos arts. 63 a 66 da Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2011.
Art. 2º A antecipação do pagamento a que se refere o art. 1º será efetuada através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, excepcionalmente, em folha suplementar, imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 3º A seleção dos beneficiários alcançados por esta Portaria e a respectiva inclusão na folha suplementar ficará a cargo dos órgãos e entidades setoriais do sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC sediados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR