Dano moral: empresa deve indenizar empregado que recebeu troféu “tartaruga”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/01/2011



Uma indústria de bebidas no Mato Grosso terá que pagar R$ 80 mil em indenização para um ex-empregado que processou a empresa por danos morais na Justiça do Trabalho. Ele relatou que enquanto trabalhava no local recebeu por cinco vezes os troféus “tartaruga” e “laterna”. O trabalhador se sentia humilhado ao receber os “prêmios” e era motivo de piada entre os colegas. De acordo com o juiz que atuou no processo, o ex-empregado é mais uma vítima de empresas que querem aumentar suas vendas a qualquer custo e que humilham os trabalhadores que consideram ter tido um “desempenho insuficiente”.

 

Mais detalhes na matéria publicada na Folha Online.

27/01/2010

Folha Online

Empresa deve indenizar funcionário que recebeu troféu tartaruga

 

RODRIGO VARGAS

DE CUIABÁ

 

Uma indústria de bebidas de Mato Grosso, franqueada da Coca-Cola, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 80 mil um ex-funcionário que recebeu por cinco vezes os troféus "tartaruga" e "lanterna".

 

As "honrarias" eram concedidas pela Renosa Indústria de Bebidas S/A aos vendedores com os piores resultados semanais, e entregues diante de outros funcionários. À Justiça a empresa disse que o objetivo do prêmio era "motivar" os vendedores.

 

O ex-funcionário, Ivaldo Vicente da Silva, afirmou à Justiça que se sentia humilhado a cada vez que era obrigado a receber o troféu. O fato, segundo ele, era motivo de chacota entre os colegas.

"Alguns gritavam e tiravam sarro, chamando o vencedor de lanterninha ou segunda divisão. O troféu ficava sobre a mesa durante a semana e o "vencedor" o levava consigo para as reuniões", disse, na ação.

 

Silva trabalhou na Renosa de fevereiro de 1998 até janeiro de 2009, quando foi dispensado. No período, passou de repositor a coordenador de vendas na empresa.

 

As premiações ocorreram de novembro de 2006 a abril de 2008, segundo ele. A empresa diz, porém, que as premiações não se estenderam por mais de 60 dias.

 

Para o juiz José Roberto Gomes Junior, que condenou a empresa a pagar a indenização, Silva foi vítima de um "mal moderno das relações de trabalho".

 

"Certas empresas tentam aumentar as vendas à custa de submissão de seus empregados a tratamento humilhante", disse na decisão. "Sob vestes de brincadeira o que se quer mesmo é envergonhar o empregado pelo desempenho insuficiente."

 

A Renosa afirmou, por meio de advogado, que não concorda com a decisão e que já recorreu ao TRT.

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