A Norma Regulamentadora n.º 34, que trata das condições de meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval, foi aprovada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e publicada por meio da Portarian.º 200, de 20 de janeiro de 2011.
Na portaria, consta a alteração no subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010: ″13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo″.
Além disso, a SIT cria a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 que terá o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Leia aqui a NR-34 na íntegra.