AFT Aposentado – Você já pode tirar sua carteira!


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/12/2010



Uma das mais antigas lutas do SINAIT – a criação da carteira de Auditor Fiscal do Trabalho Aposentado – obteve êxito neste final de 2010.

 

Durante a abertura do 28º ENAFIT, o secretário-Executivo do MTE, Paulo Roberto Pinto anunciou a publicação da Portaria, que autorizava a criação da identificação para os AFTs aposentados. Ao longo daquela semana, a Portaria nº 2.550 foi publicada.

 

O SINAIT havia apresentado como sugestão, à Coordenação Geral de Recursos Humanos do MTE, um modelo de carteira semelhante aos de outras carreiras. Posteriormente, o modelo escolhido pela CGRH foi submetido ao SINAIT, que apresentou sugestões de alteração, para que o documento não destoasse muito da carteira funcional, usada pelos servidores ativos.

 

Na semana passada a CGRH encaminhou orientações aos Superintendentes e chefes de Núcleos de Pessoal, sobre os procedimentos a serem seguidos para a emissão da carteira. Os interessados deverão preencher um formulário disponível nos setores de Recursos Humanos de cada regional, anexar uma foto 3X4 a ele e encaminhá-los à CGRH.

 

Ressaltamos que é de fundamental importância que a informação seja amplamente divulgada entre os aposentados, para que possam providenciar com brevidade sua carteira de AFT Aposentado.




Confira, abaixo, a Portaria nº 2.550, que autorizou a criação da identificação do aposentado:


PORTARIA No- 2.550, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,


no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da


Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº


5.703, de 15 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia


16 seguinte, resolve:



Art. 1º



 


. O artigo 6º da Portaria nº 78, de 19 de fevereiro de 2008, passa a

CARLOS ROBERTO LUPI



 


vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º


.....................................................................................................................


IV - aposentadoria.


Parágrafo único. No caso previsto no inciso IV, a carteira de identificação


funcional será substituída por outra, em que se indique a circunstância,


mediante a utilização do termo "aposentado", substituindo o campo do anverso


"cargo" por "situação funcional", e no verso a expressão "aposentado" em


marca dágua em posição inclinada." (NR)


 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


Portaria do DOU, do dia 11/11/2010.


GABINETE DO MINISTRO

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