Artigo: Da Revolução Industrial à Era da Inteligência Artificial: O Imperativo da Gestão dos Riscos Psicossociais e o Papel da Inspeção do Trabalho


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
01/06/2026



Confira o artigo “Da Revolução Industrial à Era da Inteligência Artificial: O Imperativo da Gestão dos Riscos Psicossociais e o Papel da Inspeção do Trabalho”, do Auditor-Fiscal do Trabalho Cléber Nilson Amorim Junior, do Maranhão. O texto aborda um tema atual e relevante para a Fiscalização do Trabalho: a entrada em vigor da exigência legal de gestão dos fatores de risco psicossociais pelas empresas, prevista na nova NR-01 e relacionada à NR-17. As mudanças passaram a valer em 26 de maio.

Ao longo do artigo, o autor contextualiza essa evolução normativa e destaca a relevância técnica e social da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho diante dessa nova demanda.

“Trata-se de um marco regulatório que exige da Auditoria-Fiscal do Trabalho um papel de absoluto protagonismo na cobrança de mudanças estruturais nas organizações, e não de meras soluções paliativas”, afirma.

Cléber Nilson Amorim Junior é também autor do livro técnico Segurança e Saúde no Trabalho: Princípios Norteadores, lançado no 41º ENAFIT, realizado no ano passado, em Belém (PA).

 

Artigo

DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL À ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O IMPERATIVO DA GESTÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS E O PAPEL DA INSPEÇÃO DO TRABALHO

Cléber Nilson Amorim Junior, Auditor-Fiscal do Trabalho e autor do livro SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: Princípios Norteadores.

 

1. Introdução

Em primeiro lugar, cumpre observar que as profundas transformações nos modelos produtivos sempre exerceram um papel determinante sobre a saúde e a integridade da classe trabalhadora. No século XIX, o advento da Revolução Industrial operou uma ruptura drástica no modo de vida da humanidade, submetendo os operários a jornadas exaustivas, ambientes insalubres e a uma assustadora epidemia de acidentes mutilantes. Diante da degradação moral e física a que o trabalhador era exposto sob a égide do capitalismo nascente, o Papa Leão XIII publicou, inegavelmente em 1891, a histórica Encíclica Rerum Novarum. Naquele documento, a Igreja Católica reagia vigorosamente contra a ganância desmedida, clamando pelo respeito à dignidade humana e denunciando que "o trabalho não é uma mercadoria" e que os patrões não podiam impor aos operários um trabalho que estivesse acima das suas forças.

Séculos mais tarde, a transição para a pós-modernidade digital trouxe consigo um novo e complexo paradigma de exploração, onde o foco do desgaste migrou do corpo para o psiquismo. Atento a essa realidade, o atual Papa Leão XIV consolidou as reflexões da Igreja sobre as tecnologias disruptivas, emitindo um forte alerta global sobre os impactos da Inteligência Artificial (IA) e da automação na vida e na saúde mental das pessoas. Em seus recentes pronunciamentos e em sua última encíclica, o pontífice enfatizou que a tecnologia deve estar a serviço do ser humano e não o contrário, alertando que a "algoritmização" das relações de trabalho gera novas formas de exclusão, estresse crônico e um isolamento existencial sem precedentes. Desse modo, percebe-se um claro paralelo histórico: enquanto a Rerum Novarum erguia-se contra o esgotamento físico do operário fabril, as diretrizes éticas atuais do Papa Leão XIV buscam frear o colapso mental do trabalhador hiperconectado.

2. A Sociologia do Trabalho e a Psicodinâmica do Sofrimento Psíquico

Com o propósito de compreender essa metamorfose do labor, o sociólogo italiano Domenico De Masi dedicou grande parte de sua obra a analisar o impacto do avanço tecnológico nas estruturas sociais. De Masi sustentava que, embora a tecnologia e a automação possuam o potencial libertador de reduzir o esforço humano e abrir espaço para o "ócio criativo", a sociedade pós-moderno subverteu essa lógica. Em vez de emancipar o trabalhador, a digitalização e a inteligência artificial expandiram as fronteiras do escritório para dentro dos lares, criando a armadilha do trabalho intermitente e invisível, onde o indivíduo permanece sob constante vigilância digital e cobrança por metas inatingíveis, gerando um estado permanente de ansiedade e alienação.

Aprofundando essa análise sob a perspectiva da saúde mental, o psiquiatra e psicanalista francês Christophe Dejours, pioneiro da Psicodinâmica do Trabalho e autor da obra clássica A Loucura do Trabalho, desmistificou a neutralidade das organizações produtivas. Segundo Dejours, o trabalho nunca é neutro; ou ele é fator de emancipação e saúde, ou ele se torna vetor de alienação e loucura. O autor demonstra que o sofrimento psíquico surge justamente quando há um bloqueio na adaptação da organização do trabalho às necessidades singulares do trabalhador. Na era da inteligência artificial e do gerenciamento algorítmico, as pressões por produtividade individualizada destroem os laços de solidariedade coletiva e geram estratégias defensivas que culminam em patologias graves, como a Síndrome de Burnout e a depressão, confirmando que o adoecimento contemporâneo decorre de fatores de risco socialmente e gerencialmente determinados.

3. O Alerta Global e o Avanço Normativo no Cenário Brasileiro: A Inclusão na NR-01

Paralelamente às discussões sociológicas e filosóficas, a constatação de que a desorganização do trabalho adoece a mente humana acendeu um alerta vermelho em nível internacional. Enquadrando-se nesse movimento global, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) elevou o ambiente de trabalho seguro e saudável à categoria de princípio e direito fundamental. No Brasil, essa preocupação traduziu-se em uma evolução regulatória crucial por meio da recente revisão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). O subitem 1.5.3.1.4 da referida norma determinou taxativamente que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve abranger, de forma expressa, os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Com efeito, essa alteração normativa reposiciona o Princípio da Adaptação do Trabalho ao Trabalhador como um mandamento legal indissociável da proteção à saúde mental ocupacional. Para tanto, o subitem 1.5.3.2.1 da NR-01 exige uma integração técnica obrigatória com a NR-17 (Ergonomia), estabelecendo que a identificação de perigos e a avaliação de riscos psicossociais sejam operacionalizadas por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Conforme as novas diretrizes do ciclo PDCA, a avaliação do risco deve mensurar as exigências da atividade e a real eficácia das medidas protetivas implementadas pela empresa, coibindo perigos organizacionais clássicos como o assédio moral, a gestão por injúria, a sobrecarga de demandas e o isolamento decorrente do trabalho remoto.

4. O Papel Estratégico da Inspeção do Trabalho no Enfrentamento dos Riscos Psicossociais

Diante desse novo arcabouço normativo, a Auditoria-Fiscal do Trabalho assume um papel de vanguarda e de extrema relevância social. Longe de exercer uma fiscalização meramente cartorial ou burocrática, o Auditor-Fiscal do Trabalho atua como o garantidor da eficácia horizontal dos direitos fundamentais no ambiente laboral, exigindo que as empresas comprovem a real gestão dos fatores psicossociais. Durante as ações fiscais, a Inspeção do Trabalho exige a apresentação de metodologias científicas válidas e adequadas à realidade da organização, recusando parágrafos genéricos no PGR ou meras declarações de intenção desprovidas de base empírica.

Nesse contexto, vale ressaltar que a fiscalização atua rigorosamente com base no Princípio da Retenção do Risco na Fonte. Consequentemente, a Inspeção do Trabalho não aceita intervenções paliativas focadas estritamente no indivíduo — como palestras motivacionais ou dinâmicas de relaxamento —, quando a estrutura organizativa da empresa permanece tóxica e abusiva. O que o auditor exige são mudanças estruturais na organização do trabalho: adequação do contingente de pessoal para evitar a sobrecarga, concessão de autonomia, estabelecimento de pausas regulares e o respeito intransigente ao direito à desconexão, uma vez que as normas protetivas da jornada de trabalho configuram regras de saúde pública e medicina preventiva.

5. Conclusão

Enfim, o avanço tecnológico, que outrora mutilou os corpos na Revolução Industrial e hoje assedia as mentes na era da Inteligência Artificial, encontra barreiras intransponíveis no Direito à Segurança e Saúde no Trabalho. Os alertas históricos emanados desde a Rerum Novarum de Leão XIII até as modernas reflexões de Leão XIV, somados ao legado científico de Domenico De Masi e Christophe Dejours, convergem para uma certeza inabalável: a viabilidade econômica de uma empresa não pode se sustentar sobre a destruição da higidez mental de seus colaboradores.

Fica evidente, portanto, que a consolidação da nova NR-01 confere à Inspeção do Trabalho os instrumentos necessários para combater de frente a degradação ambiental invisível provocada pelos riscos psicossociais. Por meio da atuação firme dos Auditores-Fiscais do Trabalho, assegura-se que o poder diretivo patronal respeite os limites éticos da dignidade da pessoa humana, transformando o meio ambiente laboral em um espaço de emancipação e valorização social, em estrita obediência ao sagrado Princípio da Adaptação do Trabalho ao Trabalhador.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMORIM JUNIOR, Cleber Nilson. Segurança e Saúde no Trabalho: Princípios Norteadores. 1. ed. Leme (SP): Mizuno, 2025. 274 p.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17): Ergonomia. Brasília: MTE.

DE MASI, Domenico. O Ócio Criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.

DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho: Estudo de Psicopatologia do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Cortez, 1992.

PAPA LEÃO XIII. Carta Encíclica Rerum Novarum: Sobre a Condição dos Operários. Roma, 1891.

PAPA LEÃO XIV. Cartas Encíclicas e Pronunciamentos sobre Ética, Tecnologia e os Impactos da Inteligência Artificial na Saúde Mental Ocupacional. Vaticano, [2025-2026].

MÜLLER, Mauro M. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.

 


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