O SINAIT obteve decisão definitiva em favor dos Auditores Fiscais do Trabalho para assegurar que as promoções funcionais observassem corretamente as regras de transição criadas durante as alterações no sistema de desenvolvimento da carreira.
Em 2018, foi publicado o Decreto nº 9.366/2018, posteriormente regulamentado pela Portaria MTb nº 765/2018, que passou a disciplinar os critérios de promoção e progressão funcional na carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Após atuação do SINAIT, o Ministério do Trabalho editou a Portaria nº 834, de 9 de outubro de 2018, alterando a regulamentação anterior e estabelecendo regras transitórias para aquele ciclo de desenvolvimento funcional. Entre as alterações, foi afastada, naquele momento, a exigência de comprovação de experiência acadêmica e especialização para os Auditores que estivessem, na data de publicação da Portaria, posicionados nos padrões da Primeira e da Segunda Classe.
Mesmo assim, posteriormente, a Administração passou a exigir de forma imediata os novos requisitos, inclusive durante ciclo avaliativo já em andamento, criando insegurança jurídica e risco concreto de prejuízos funcionais aos Auditores. Diante disso, o Sindicato atuou rapidamente e ajuizou medida judicial, obtendo liminar para suspender a exigência indevida e determinar que a União respeitasse as regras transitórias previstas na Portaria MTb nº 834/2018.
Posteriormente, diante de atos administrativos que ameaçavam desfazer promoções concedidas sem a exigência de experiência acadêmica, o SINAIT voltou a atuar judicialmente e obteve decisão favorável para impedir a Administração Pública de reverter as promoções implementadas nos termos da Portaria, bem como de exigir a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores em razão dessas promoções.
Agora, com o trânsito em julgado da discussão judicial, a vitória tornou-se definitiva. A Justiça Federal reconheceu que a Administração não poderia ignorar as regras de transição que ela própria havia editado, nem alterar abruptamente as exigências durante período avaliativo já iniciado, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
A assessoria jurídica do SINAIT, Cassel Ruzzarin Advogados, já iniciou o cumprimento coletivo da sentença em benefício de todos os filiados. Nessa fase, foi requerido que a União comprove, nos autos, que realizou corretamente as promoções funcionais dos substituídos, sem exigir indevidamente os requisitos afastados judicialmente e sem causar prejuízos funcionais ou financeiros aos Auditores Fiscais do Trabalho.
O SINAIT orienta que eventuais servidores que identifiquem prejuízos em promoções ou reflexos financeiros relacionados ao tema procurem o Sindicato para análise individual do caso e adoção das medidas cabíveis.