SINAIT é admitido na condição de 𝙖𝙢𝙞𝙘𝙪𝙨 𝙘𝙪𝙧𝙞𝙖𝙚 no Tema 1389 (Pejotização)

Relator reconhece a representatividade do SINAIT e defere pedido


Por: Andrea Bochi
12/06/2025



O Supremo Tribunal Federal – STF deferiu o pedido do SINAIT de admissão como amicus curiae no Tema 1389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603), que suspendeu, em todo o país, o andamento de processos trabalhistas que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas - a chamada "pejotização".

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, “tendo em vista a ampla representatividade dos postulantes, defiro os pedidos de ingresso na qualidade de amicus curiae, para que possam intervir no feito, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral”. 

O SINAIT reafirma sua defesa institucional da atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho e dos direitos dos trabalhadores e reafirma que a suspensão dos processos, em todo o país, que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, conhecida como "pejotização", fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário e de proteção social dos trabalhadores e trabalhadoras.

A pejotização é uma prática cada vez mais recorrente de burla à legislação trabalhista, em que trabalhadores são compelidos a abrir CNPJs para mascarar vínculos empregatícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

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