Porte de arma: mais dicas para acessar o documento de consulta


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/11/2010



Devido ao grande número de AFTs que tem entrado em contato com o SINAIT informando que não está conseguindo acessar o documento da consulta sobre a liberação do porte de armas, o SINAIT dá novas dicas e lembra que o acesso é permitido somente pela intranet e deve ser feito no computador do local de trabalho.

Para acessar a consulta o AFT, ao entrar na Intarnet, deve clicar em Recursos Humanos, depois em Informativos que aparecerá a opção Consulta de Porte de Armas. O auditor deve informar sua matrícula no SIAPE, lembrando de colocar o zero (0) antes do número de matrícula solicitado - caso contrário vai aparecer a mensagem de "Dados não encontrados" - e sua data de nascimento. Depois é só marcar sim ou não como resposta à pergunta feita, ou seja, se o servidor pretende portar arma como instrumento de defesa pessoal, no exercício de suas atribuições funcionais.

Este é o mesmo caminho que o auditor percorre para acessar o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT.

De acordo com o documento, uma eventual resposta negativa não importará em recusa definitiva, por parte da Administração, quanto à concessão do porte de arma de fogo ao AFT, uma vez que é direito previsto em lei.

 

 

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