Recesso de final de ano é direito de todo servidor público federal


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/11/2010



 

De acordo com informações repassadas pela Coordenação Geral de Recursos Humanos e o Departamento de Fiscalização do Trabalho do MTE, os Auditores Fiscais do Trabalho poderão usufruir do recesso de final de ano durante as  duas últimas semanas do ano (20 a 24 ou 27 a 31 de dezembro). Para isso, terão de 3 de novembro de 2010 a 15 de março de 2011 para compensar esses dias.

 

Essa compensação, segundo o Departamento de Fiscalização do MTE, poderá ser feita de diversas formas, como por exemplo, em período noturno, sábados, domingos e feriados. Porém, para que este trabalho seja computado como compensação é importante lembrar que será exigida a determinação da chefia por meio de Ordem de Serviço.

 

Para os AFTs que realizam atividades internas, as regras serão as mesmas adotadas para os demais servidores, isto é, devem ser acrescidas de uma a duas horas em sua jornada diária de trabalho e estas horas devem ser indicadas na folha de ponto.

 

Veja na área restrita do site a íntegra das orientações repassadas pelo Departamento de Fiscalização do Trabalho.

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