Alguns cuidados precisam ser tomados para não comprometer demais a renda mensal
A Medida Provisória (MP) 1.132/22 aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
O SINAIT alerta para alguns cuidados que devem ser tomados. O primeiro deles é que o empréstimo consignado é fácil de obter e tem juros menores, o que atrai muita gente que está com o orçamento apertado. Mas o consignado é um tipo de dívida que não dá para negociar e o valor das parcelas é sempre descontado no salário ou aposentadoria.
A facilidade e a impressão de caber no bolso iludem muitos a aderirem ao empréstimo. Além disso, a aprovação do empréstimo é rápida e sem muita burocracia. Porém, o risco é ficar sem dinheiro para despesas básicas.
Quem toma o dinheiro emprestado precisa estar atento para o valor que será pago e o tempo que irá durar, sem comprometer demais a fonte de renda.
Mas, antes de tudo, é importante avaliar as atitudes e hábitos que estão levando você a se endividar com o consignado, que pode ser uma armadilha se não for bem planejado. Muitos usam para realizar sonhos, mas o valor a ser descontado mensalmente não pode comprometer parte substancial da renda mensal.
Confira aqui matéria da Câmara dos Deputados.