10 de dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos e Dia Internacional dos Direitos Humanos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/12/2020



DUDH traz princípios para vida e trabalho dignos que ainda não foram plenamente alcançados


Por Solange Nunes e Nilza Murari


Edição: Nilza Murari


No dia 10 de dezembro de 1948, o mundo registrou, após duas guerras mundiais – 1918 e 1945 – a adoção da Declaração Universal de Direitos Humanos – DUDH, no Palais de Chaillot, em Paris, na França. No ano de 1950, foi instituído o Dia Internacional dos Direitos Humanos – DIDH. Os termos da Declaração, que neste ano completa 72 anos, foram votados, adotados e proclamados pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O objetivo da declaração era o de lembrar, depois de anos de guerra e atrocidade, o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à defesa e à saúde, independentemente de nacionalidade, sexo, etnia, religião, língua e opinião política.


A Declaração, posteriormente, embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para dois tratados sobre direitos humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.


Os anseios presentes na DUDH e no DIDH continuam a enfrentar desafios. Particularmente em 2020, a pandemia da Covid-19 que assola o Brasil e o mundo, acentuou diferenças sociais e discriminações. Os anseios e as orientações para nortear povos e nações foram paralisados diante de um vírus que até hoje, 10 de dezembro, matou mais de 179 mil pessoas no Brasil e de 1,4 milhões de pessoas no mundo.


A pandemia relembra os limites e problemas provocados pelas duas grandes guerras mundiais, no século passado, em que neste momento da história, com similaridades com o novo coronavírus no Brasil e no mundo, evidenciou os limites fronteiriços, a saúde pública e privada deficitária, a estagnação econômica em setores de produção e o desemprego, agravamento do quadro da fome no mundo e aprofundamento da situação de miséria de milhões de pessoas pelo planeta.


No Brasil, a pandemia revelou o despreparo do governo federal para dar suporte aos Estados com políticas de saúde pública direta e efetiva para proteger os cidadãos. No entanto, outros setores, como a da categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, buscaram atuar na proteção do trabalhador visando garantir direitos, segurança e um trabalho digno.


Nesta linha da história, as recomendações da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Dia Internacional dos Direitos Humanos se sobressaem como um ideal que precisa ser alcançado. Distante, como neste momento, ou mais perto no futuro, é preciso acreditar que o ser humano pode fazer mais pelo próximo e pelo Planeta na construção pelo direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigos


O SINAIT destaca alguns artigos dentre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O conjunto forma a integralidade dos direitos a que todos os cidadãos devem ter acesso para uma vida digna e feliz. Entretanto, muitos direitos sofrem violações ou não têm políticas públicas que os efetivem e coloquem ao alcance de todos.


Merecem destaque:



Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. 




Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 




Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.   




Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 




Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.



Esses artigos remetem ao direito ao trabalho digno e livre, ao combate ao trabalho análogo ao escravo e ao trabalho infantil, à discriminação no trabalho, que são missão diária dos Auditores-Fiscais do Trabalho. É luta diária, ao lado do trabalhador, nos locais de labuta, sendo testemunhas da precarização das condições de trabalho e fazendo o seu melhor para amenizar as consequências. É a tentativa de evitar a barbárie, diante de tantos retrocessos legislativos e comportamentais.


O SINAIT reafirma o compromisso de não perder de vista os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, buscando a dignidade no trabalho também para os Auditores-Fiscais do Trabalho, servidores públicos de carreira de Estado que estão sendo ameaçados por projetos que ameaçam a autonomia e independência da Inspeção do Trabalho. Entre os projetos, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 32/2020, a reforma administrativa, que abre brechas para o apadrinhamento e o fim dos concursos públicos. A PEC está sendo contestada em conjunto com Fóruns e Frentes Parlamentares que apontam as inconsistências e incongruências do projeto. A luta será forte em 2021.​

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