Por Nilza Murari, com informações do escritório Mauro Menezes e Advogados
No dia 5 de junho o SINAIT pediu ingresso na Ação Civil Pública – ACP nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em tramitação perante a 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT no final de março para questionar a forma como vem sendo conduzido o processo de alteração das Normas Regulamentadoras – NRs de segurança e saúde no trabalho.
O MPT pleiteou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.359/2019, que modificou o Anexo 3 da NR-15, sobre Atividades e Operações Insalubres. Requereu, ainda, a observância de procedimento adequado para revisão, alteração ou revogação de NRs. A Nota Técnica produzida pelo SINAIT sobre o tema em 14 de junho de 2019 foi utilizada como subsídio pelo MPT.
Na petição de ingresso como assistente litisconsorcial do autor, o SINAIT demonstrou seu interesse jurídico e sua legitimidade técnica para ingressar na demanda. Ressaltou as finalidades institucionais da entidade e a previsão de participação de Auditores-Fiscais do Trabalho na composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Em caso de admissão no feito, oportunamente, serão juntados aos autos mais subsídios técnicos produzidos pelo Sindicato.
Veja também:
MPT ajuíza Ação Civil Pública para proibir revisão das Normas Regulamentadoras de SST pela União
Justiça suspende alterações nas NRs de Segurança e Saúde do Trabalho
Com Nota Técnica, SINAIT requer ao governo reavaliação do processo de desregulamentação das NRs