Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
A Portaria nº 244/2020, de 15 de junho, assinada pelo ministro da Economia Paulo Guedes, traz as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas da União, além de anistiados e seus pensionistas. As medidas entram em vigor somente no dia 3 de agosto.
De acordo com a portaria, a comprovação deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário. Sem as informações, que deverão ser prestadas pessoalmente pelo beneficiário ou seu representante legal, a aposentadoria, pensão ou reparação econômica poderão ser suspensas. O restabelecimento do pagamento, segundo as novas regras, só ocorrerá após a comprovação de vida.
Veja aqui o inteiro teor da Portaria nº 244/2020.