Senado aprova MP 936. Governo poderá ampliar período de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/06/2020



Senadores excluíram trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT


Com informações de O Globo


O plenário do Senado aprovou por unanimidade, em sessão remota, nesta terça-feira, 16 de junho, a Medida Provisória – MP nº 936/2020, que trata da suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e de jornada durante a pandemia do coronavírus. Os senadores excluíram trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.


Agora, o governo pode editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Essa possibilidade foi incluída no texto original da MP pela Câmara.


Os trechos excluídos pelos senadores tratavam de jornada e hora-extra de bancários, mudança na correção de débitos trabalhistas e ampliação da margem de empréstimos consignados de servidores públicos e trabalhadores do setor privado para 40%.


Editada em 1º de abril, a MP autoriza as empresas a negociarem diretamente com os trabalhadores acordos de suspensão dos contratos por até 60 dias e redução de jornada e salário, de até 90 dias. Em contrapartida, a proposta cria um benefício concedido pela União para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores. Com a ampliação dos prazos, o auxílio será pago por até quatro meses no máximo, durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro.


A Câmara fez outras modificações no texto enviado pelo Executivo. Entre elas, estendeu para dezembro de 2021 a desoneração da folha de salário aos setores intensivos em mão-de-obra. O benefício terminaria em dezembro deste ano.


O SINAIT atuou para mitigar prejuízos para trabalhadores e para a Fiscalização do Trabalho, articulando junto a deputados a apresentação de cinco emendas às MP 936, que não foram acatadas pela Câmara. Os dispositivos que propunham a inclusão de trechos na matéria tratavam da dupla visita; da fiscalização das infrações trabalhistas e do termo de compromisso como procedimento especial da Inspeção do Trabalho; do planejamento da ação fiscal; das multas decorrentes de infrações à legislação trabalhista, e da mitigação das perdas. Relembre aqui a atuação do Sindicato para barrar esta e outras pautas que prejudicam os trabalhadores e a categoria.


Mudanças


Outras mudanças feitas pelos deputados foram barradas no Senado. Uma delas incluía medidas que reduziam o custo para os empregadores, como a mudança na correção das dívidas trabalhista em ações judiciais e a permissão para a substituição de depósitos recursais por fiança bancária ou seguro garantia.


O Senado também excluiu uma flexibilização nas condições dos empréstimos consignados, elevando a margem do comprometimento de renda de 35% para 40%, durante o período de calamidade pública.


Regras


A MP prevê redução de jornada e corte salarial de 25%, 50% ou 70% para quem ganha até R$ 3.135, sem necessidade de participação dos sindicatos. O texto aprovado pela Câmara exige a intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 se o faturamento anual da empresa superar R$ 4,8 milhões. Se o corte for de 25%, os acordos individuais continuam liberados.


Para os trabalhadores que fizerem o acordo, a União paga um complemento na mesma proporção da redução do salário, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813). No caso da suspensão do contrato, os trabalhadores recebem as parcelas do seguro desemprego a que teriam direito.


As empresas que aderirem à proposta precisam manter os empregos pelo dobro do tempo da vigência dos acordos. Segundo o Ministério da Economia, já foram formalizados quase 11 milhões de acordos, a partir da edição da MP.  De acordo com estimativas iniciais, a MP terá impacto de R$ 51,2 bilhões.​

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