Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 6 de maio, por unanimidade, a versão final do Projeto de Lei Complementar – 39/2020, confirmando o congelamento das remunerações dos servidores federais, estaduais, distritais e municipais de todos os poderes até o fim de 2021. A proibição de reajuste ao funcionalismo público vem no bojo do auxílio da União aos outros entes federativos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dos efeitos sociais e econômicos dela decorrentes. O PLP segue para sanção presidencial.
A matéria atinge duramente os servidores públicos de todo o País, dos quais 70% ganham até três salários mínimos, parcela que será a mais afetada pela falta de reajustes, critica o presidente do SINAIT, Carlos Silva.
No entanto, o prejuízo seria maior sem a mobilização de diversas categorias e entidades sindicais, com intenso esforço do SINAIT e do Fórum das Carreiras de Estado – Fonacate, a fim de convencer os senadores quanto à importância da manutenção das progressões e promoções para os ocupantes dos cargos estruturados em carreiras, entre eles os Auditores-Fiscais do Trabalho. “A preservação desses direitos é fruto da luta organizada dos servidores”, afirma o presidente do Sindicato.
Os senadores acataram parte das três emendas oriundas da Câmara dos Deputados, depois de ajustes do relator do PLP no Senado, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele incorporou no texto final algumas das mudanças feitas pelos deputados em votação nesta terça-feira, 5 de maio.
É o caso da ampliação do rol das carreiras que estão ressalvadas da suspensão dos reajustes, descrito no parágrafo 6º do art. 8º do projeto. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram incluídos na lista de excepcionalidades os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, os cargos de assessoramento, servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, e profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
Retornou ao PLP a expressão “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19”, que impede que aumentos sejam concedidos a todos os servidores das carreiras referidas no rol do parágrafo 6º do art. 8º da matéria. O trecho havia sido retirado pelos deputados.
Além disso, o relator acatou a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, homologados até 20 de março de 2020. Essa suspensão terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido pela União em razão da pandemia.
Acabou rejeitada a mudança que os deputados fizeram em um dos critérios de distribuição de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União aos estados, que deverão ser aplicados necessariamente nas ações de combate à pandemia. Assim, prevalece o texto votado no Senado, que define que será considerada a taxa de incidência de infectados conforme o número de habitantes do estado como um dos parâmetros dessa distribuição, em vez do total de casos registrados em cada estado.
O auxílio financeiro – Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – aos entes federativos está fixado em R$ 125 bilhões, dos quais R$ 60 bi serão repassados pela União a estados, Distrito Federal e municípios em quatro parcelas mensais e iguais, durante o exercício de 2020. Desse montante, R$ 10 bi deverão ser aplicados pelos poderes executivos locais em ações de saúde e assistência social no enfrentamento à Covid-19.
Os entes terão a liberação de mais R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos, e de outros R$ 10,6 bilhões com a renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Confira aqui a versão final do PLP 39.