Em reunião, SINAIT, deputados e sindicalistas traçam estratégias para votação da MP 936-20


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/05/2020



Por Lourdes Marinho

Edição: Nilza Murari

 

O presidente do SINAIT, Carlos Silva, participou de uma reunião virtual na manhã desta quarta-feira, 6 de maio, para tratar das estratégias da votação da Medida Provisória - MP 936/20 na Câmara dos Deputados. Participaram da reunião o relator da MP 936, Orlando Silva (PCdoB-SP), os deputados José Guimarães (PT-CE) e Carlos Zarattini (PT-SP), a assessoria da Minoria na Câmara, representantes das centrais sindicais e de entidades de classe.    

 

A MP permite às empresas reduzir até 70% da jornada e dos salários dos empregados, por acordo individual, sem participação de sindicatos, por até 90 dias. Traz ainda a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.  

 

Entre as estratégias discutidas na reunião estão os marcos para negociação em Plenário, quando da votação da matéria, entre estes a participação dos sindicatos, a negociação, a garantia do direito a ultratividade para manter válidos os acordos coletivos, convenções e instrumentos de negociação. Além das mudanças de piso e teto de inclusão dos trabalhadores na negociação.

 

Para Carlos Silva “manter a ultratividade é importante para assegurar os direitos dos trabalhadores até que se aprove uma nova negociação/novos instrumentos para tratar desses temas”, declarou.  

 

Para os participantes da reunião, as ações emergenciais devem respeitar os acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos, uma vez que a Constituição garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

 

As lideranças sindicais presentes à reunião entendem que para que o movimento sindical endosse eventuais medidas a serem propostas pelo governo federal tem que haver o respeito ao artigo 7º da Constituição – que “impede a redução salarial, salvo acordo coletivo” – e inclusão dos sindicatos em todas negociações, além da manutenção de 100 % dos valores dos salários.

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