Covid-19: SINAIT é admitido como Amicus curiae em ADI 6.342, que questiona aspectos da MP 927


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/04/2020



Por Nilza Murari

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal – STF, admitiu o SINAIT como Amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.342. A decisão foi em despacho virtual na noite desta terça-feira, 14 de abril. A ADI é de iniciativa do Partido Democrático Trabalhista – PDT e questiona aspectos da Medida Provisória – MP 927/2020. O pedido do SINAIT foi protolado em 1º de abril – relembre aqui.

 

Publicada pelo governo em 22 de março de 2020, a MP 927 dispõe sobre relações de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19, além de limitar a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Uma das medidas é a suspensão das atividades de fiscalização na área de segurança e saúde no trabalho pelo período de 180 dias. No entendimento do SINAIT, a MP impõe embaraços e limitações à atividade dos Auditores-Fiscais do Trabalho durante a vigência do estado de calamidade pública. Segundo a medida, a falta de registro somente poderá ser verificada e autuada mediante denúncia. Os casos de acidente fatal e trabalho escravo e infantil somente poderão ser investigados e autuados de forma restrita, sem análise geral das condições de trabalho, saúde e segurança.

 

A ADI 6.342 está pautada para ser julgada pelo Pleno do STF, em sessão virtual, nesta quinta-feira, 16 de abril. Além do SINAIT, foram admitidas como Amicus curiae, ainda, a Central Única dos Trabalhadores – CUT, a União Geral dos Trabalhadores – UGT, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, a Força Sindical – FS, a Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST.

 

Veja aqui o despacho do ministro Marco Aurélio.​

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