Nota Técnica: convocação Auditores-Fiscais do Trabalho do grupo de risco para atividades presenciais é inconstitucional


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/04/2020



O SINAIT enviou à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nesta quinta-feira, 9 de abril,  correspondência a respeito do Ofício Circular 1153/2020. O escritório de Advogados Mauro Menezes apresentou, a pedido do SINAIT, uma Nota Técnica sobre o documento. O parecer considera ilegal e inconstitucional a medida de convocar os Auditores-Fiscais do Trabalho com idade igual ou superior a 60 anos para atuarem na realização de atividades presenciais, em contato com a população.


A Nota Técnica lembra que há previsão constitucional que estabelece a preservação da vida do idoso. Além disso, no Estatuto do idoso está prevista a atenção especial que deve ser dispensada às doenças que afetam preferencialmente os idosos.


Portanto, conclui o documento, para que seja observado o ordenamento jurídico brasileiro no enfrentamento à pandemia, é necessário que se exclua os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos de atividades presenciais. Esses trabalhadores devem permanecer em trabalho remoto, segundo o parecer técnico.


Veja a correspondência aqui.


Acesse a Nota Técnica aqui.​

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