TST: Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para apurar horas extras


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/01/2019



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio). Consequentemente, determinou que na apuração das horas extras levem-se em conta os horários ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequência não se encontram assinados. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST. No dia 19 de dezembro de 2018, os autos foram remetidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.


Saiba mais aqui da decisão.


Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST

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