CLT: Lei acrescenta dispositivo ao artigo 473 Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, 18 de dezembro, a Lei 13.767/2018, que acrescenta o inciso XII ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O referido artigo diz respeito às situações em que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao local de trabalho.
Trabalhador poderá ter até três faltas por ano para fazer exames preventivos de câncer
Por Nilza Murari
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, 18 de dezembro, a Lei 13.767/2018, que acrescenta o inciso XII ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O referido artigo diz respeito às situações em que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao local de trabalho.
O inciso XII, acrescido ao texto, permite que o empregado se ausente até três vezes ao ano para fazer exames preventivos de câncer, com a devida comprovação.
O SINAIT avalia que essa é uma importante iniciativa que colabora para a formação da consciência social sobre a importância de cuidar da saúde de forma preventiva, possibilitando diagnósticos precoces que aumentam, em muitos casos, as chances de cura. Além disso, tornam mais breves e menos dispendiosos os tratamentos, evitando longo tempo de afastamento do trabalho. “Isso só traz reflexos positivos para o trabalhador, para suas famílias e para a sociedade”, observa Carlos Silva, presidente do SINAIT.