CLT: Lei acrescenta dispositivo ao artigo 473

CLT: Lei acrescenta dispositivo ao artigo 473 Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, 18 de dezembro, a Lei 13.767/2018, que acrescenta o inciso XII ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O referido artigo diz respeito às situações em que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao local de trabalho.


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/12/2018



Trabalhador poderá ter até três faltas por ano para fazer exames preventivos de câncer


Por Nilza Murari


Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, 18 de dezembro, a Lei 13.767/2018, que acrescenta o inciso XII ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O referido artigo diz respeito às situações em que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao local de trabalho.


O inciso XII, acrescido ao texto, permite que o empregado se ausente até três vezes ao ano para fazer exames preventivos de câncer, com a devida comprovação.


O SINAIT avalia que essa é uma importante iniciativa que colabora para a formação da consciência social sobre a importância de cuidar da saúde de forma preventiva, possibilitando diagnósticos precoces que aumentam, em muitos casos, as chances de cura. Além disso, tornam mais breves e menos dispendiosos os tratamentos, evitando longo tempo de afastamento do trabalho. “Isso só traz reflexos positivos para o trabalhador, para suas famílias e para a sociedade”, observa Carlos Silva, presidente do SINAIT.​

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