Liminar de Lewandowski garante última parcela do reajuste de servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/12/2018



A decisão do ministro do STF saiu nesta quarta-feira, dia que precede o recesso do Judiciário


Por Dâmares Vaz, com informações da Agência Brasil


Edição: Nilza Murari


Em decisão liminar nesta quarta-feira, 19 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowski suspendeu a Medida Provisória – MP 849/2018, que adiava de 2019 para 2020 o reajuste das remunerações de diversas carreiras do serviço público federal, entre elas a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Assim, ficam assegurados os reajustes, previstos em lei.


Lewandowski considerou que a MP 849, editada em agosto, tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril de 2018. O ministro argumentou que a Constituição Federal e a jurisprudência do STF não permitem reedição de Medida Provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.


Além disso, para ele, o adiamento do reajuste significaria a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica e a vulneração de direitos que estão incorporados ao patrimônio dos servidores.


Carlos Silva, presidente do SINAIT, comenta que “não esperava decisão diferente do STF. O reajuste é resultado de acordo com o governo, portanto, é um direito dos servidores”. O Sindicato Nacional tomou várias providências judiciais e ainda atuou politicamente para evitar o adiamento do reajuste. Relembre aqui.


Segundo o governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos.


Confira aqui matéria do site do STF sobre a decisão.

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