TRF1 afirma que crime de trabalho escravo não prescreve


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/12/2018



 


Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 considerou imprescritível o crime de trabalho análogo ao de escravo ao avaliar um caso ocorrido há 18 anos. Com isso, negou o pedido de trancamento de um procedimento de investigação criminal aberto pelo Ministério Público Federal e que pode levar à denúncia perante à Justiça e à punição de responsáveis por uma fazenda no Sul do Pará.


Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo têm usado como estratégia postergar ao máximo as ações, visando a prescrição do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que pune com dois a oito anos de cadeia os infratores.


A decisão tomada pela 4ª Turma refere-se a um caso emblemático: os 85 trabalhadores resgatados por Auditores-Fiscais do Trabalho na Fazenda Brasil Verde no ano de 2000. Em 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA responsabilizou o Estado brasileiro por não prevenir devidamente a prática de trabalho escravo. A sentença obrigou o Brasil a indenizar 128 trabalhadores lesados.


A deliberação poderá servir de referência para outras decisões. O TRF1 engloba toda a região Norte e parte da Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste, locais que concentram a imensa maioria das ocorrências de trabalho análogo ao de escravo no país.


Mais informações no Blog do Sakamoto.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.