Funpresp – Atenção ao novo prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/09/2018



Sinait continua oferecendo aos filiados o serviço gratuito de cálculo individualizado


Com informações do escritório Advocacia Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados


O governo prorrogou até o dia 29 de março de 2019 o prazo para que o servidor público exerça o direito de opção pela migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC. O RPC é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe. A extensão do tempo está definida na Medida Provisória 853, de 25 de setembro de 2018. Já a adesão ao regime pode ser feita a qualquer tempo.


A prorrogação, segundo o advogado Diego Cherulli, do prazo para migração é motivada pelo baixo número de ingressos de servidores, causado, principalmente, pela ausência de regulamentação dos cálculos do benefício especial, o que tem acarretado enorme insegurança jurídica. “Infelizmente, apesar de estender o prazo, a MP 853 não trata dessa regulamentação, permanecendo assim o problema da insegurança jurídica”, diz ele.


O Sinait ingressou com o primeiro e único Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal – STF a fim de que a regulamentação seja feita. O objetivo é assegurar aos servidores públicos maior certeza e segurança na hora da decisão, que tem impacto enorme sobre o futuro do servidor e de seus dependentes. A ação tramita regularmente na Suprema Corte sob o n° 6982.


Cálculo individualizado


Tendo em vista a extensão do prazo, o Sinait retoma os serviços de planejamento e cálculo previdenciário, a fim de fornecer aos Auditores-Fiscais do Trabalho informações corretas que os ajudem a decidir. O escritório de advocacia Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, especializado em direito previdenciário, foi o escolhido para continuar prestando esse serviço.


A consulta não terá custo para os filiados do Sinait, que deverão enviar a documentação necessária à análise para o e-mail [email protected], até o dia 29 de fevereiro de 2019. Mais instruções estão abaixo.


O Sinait aconselha que o planejamento seja feito o quanto antes, considerado o tempo estabelecido na MP e a demanda que acarretará. A antecipação também é necessária para que o escritório responda com tranquilidade e segurança e para que o servidor estude cuidadosamente sua situação antes do final deste novo prazo.


O planejamento previdenciário tem a função de orientar e auxiliar o servidor na tomada de decisão por meio de parecer jurídico detalhado, com cálculos elaborados considerando todas as variáveis jurídicas, riscos e vantagens de cada enquadramento previdenciário.


A documentação solicitada deverá ser digitalizada e remetida para o e-mail informado, acompanhado do breve histórico laboral do servidor.


DOCUMENTOS PARA PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO FILIADOS AO SINAIT


·         CPF e RG;


·         Número de telefone;


·         E-mail pessoal;


·         Breve histórico da vida laborativa:


Ø  Quando iniciou sua vida laborativa?


Ø  Quando ingressou no serviço público em cargo efetivo – concurso público – na União, DF, Estados e/ou Municípios?


Ø  Quais foram os vínculos laborais (informar o nome da empresa/órgão, cargo, data de entrada e de saída);


Ø  Quando tomou posse no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho?


·         Fichas Financeiras a partir de julho/1994 de todos os cargos públicos assumidos no período na União, DF, Estados e/ou Municípios;


·         Extrato de CNIS, em caso de exercício de atividade laborativa vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (cadastre-se no Meu INSS – www.meuinss.gov.br);


·         Carteiras de trabalho (CTPS) - cópia de todas as páginas com anotações;


·         Comprovantes de recolhimento de guia como “autônomo” ao INSS;


·         Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;


·         Demais provas.


É interessante que o servidor envie cópia do demonstrativo de cálculos elaborado pelo sistema SIGEPE, com vistas a ser traçado um comparativo entre os cálculos e servir como prova, no futuro, de eventual desencontro de informações oferecida pelo Governo Federal.

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