Em artigo, Auditor-Fiscal do Trabalho aborda jornada insalubre, reforma trabalhista e papel da fiscalização


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/08/2018



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


O Auditor-Fiscal do Trabalho Cléber Amorim Júnior aborda, em artigo, o papel da Inspeção do Trabalho em face do atual regramento acerca da sobrejornada em ambientes insalubres depois da reforma trabalhista.


A partir de uma análise de natureza técnica, legal e constitucional das normas de proteção à saúde do trabalhador e sua relação com o espaçamento da jornada de trabalho, o texto pretende interpretar o art.60 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o seu novel art. 611-A, item XIII, modificado pela reforma.


O autor, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Maranhão, é especialista em Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador pela Universidade Estácio de Sá, pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no CEST/OAB-MA, e autor do livro Segurança e Saúde No Trabalho: Princípios Norteadores, publicado pela Editora LTr.


Leia aqui a íntegra do artigo “O TRABALHO INSALUBRE APÓS A REFORMA TRABALHISTA: inspeção do trabalho e sua autorização para as sobrejornadas”.


Contato com o Auditor-Fiscal é possível pelos e-mails [email protected] e [email protected].


 

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