Justiça suspende prazo de migração ao Funpresp para todos os servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/07/2018



Sinait também recorre na Justiça para impedir a migração e reivindica também a correção do benefício especial  


Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari


O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar – Funpresp para todos os servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país.


Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração.


O juiz atendeu ao pedido feito em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina – Sintrajusc.


No fim da sexta-feira, 27, o juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, também havia suspendido o prazo de migração ao Funpresp, atendendo a ação civil coletiva proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – Anffa Sindical, com pedido de tutela de urgência.


O magistrado considerou, em sua sentença, a decisão de sua colega da 9ª Vara Federal de Brasília, que atendeu o pedido da também juíza – do Trabalho – Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpesp.


Atuação do Sinait para barrar a migração 


O Sinait ingressou com recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região, depois de ter negada pela Justiça Federal do Distrito Federal, na quarta-feira, 25 de julho, o pedido de liminar que também pedia a suspensão do prazo migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC pelos mesmos motivos apontados nas peças do Sintrajusc  e Anffa Sindical.


Além disso, o Sinait ingressou na quinta-feira, 26 de julho, com Mandado de Injunção junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a regulamentação dos cálculos do benefício especial para efeito de migração ao Regime. A ação pede que o presidente da República suspenda o prazo para a migração até que o governo corrija o erro no cálculo do benefício especial, para somente depois da correção o servidor optar ou não pelo Funpresp. E também que aqueles que já aderiram ao Funpresp tenham a oportunidade de reavaliar sua decisão após a regulamentação completa da matéria. Esta é a única ação no país que trata do tema.


Veja aqui a decisão da Segunda Vara Federal de Santa Catarina.


Clique aqui para ver a nota do Blog do Servidor sobre a decisão da 16ª Vara do DF.


Veja também matéria do Sinait sobre o assunto.


Com informações do Correio Braziliense.​


 

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