12-7-2010 - SINAIT
Comissões da Câmara dos Deputados rejeitaram, na semana passada, propostas que no entendimento dos relatores já estão resguardadas pela legislação. Foi o caso do PL 3688/2004, que proíbe a estipulação de idade mínima em concursos públicos. O Estatuto do Idoso e Súmula do STF já tratam do assunto. O outro caso foi a proibição de trabalhador doméstico limpar vidraças em prédios altos, pois estariam correndo risco de acidentes. Ao rejeitar o PL, o relator lembrou que a Norma Regulamentadora nº 18 já prevê todas as regras para a realização desta tarefa, com a exigência de equipamentos e medidas de proteção.
Veja as matérias da Agência Câmara:
9-7-2010 – Agência Câmara
Trabalho rejeita proibição de idade máxima em concurso público
Tiago Miranda
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, com exceção para os que exigem testes de capacidade física.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), pediu a rejeição da proposta. Ela lembrou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já veda a discriminação do idoso e a fixação de limite máximo de idade na admissão em qualquer emprego, inclusive para concursos, "ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir". Pereira também citou súmula do Supremo Tribunal Federal com o mesmo posicionamento.
A parlamentar ressaltou ainda que a idade máxima para admissão em concursos é de 70 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos prevista na Constituição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário), ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Comissão rejeita proibição de doméstico limpar vidraça em prédio alto
Norma em vigor já exige equipamentos de segurança para esse tipo de limpeza.
Lara Hage
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 7605/06, do deputado Jackson Barreto (PMDB-SE), que proíbe o empregado doméstico de executar serviços de limpeza externa de vidraças em edifícios com mais de quatro andares.
Segundo o projeto, a limpeza das fachadas e das vidraças nesses edifícios deverá ser efetuada por empresas especializadas, contratadas pelos condomínios.
O relator, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), foi contrário à proposta. Segundo ele, já existem normas do Ministério do Trabalho sobre o assunto. A norma regulamentadora 18 do ministério estabelece que as edificações com mais de quatro andares deverão instalar dispositivos para a sustentação de andaimes e de cabos de segurança para a proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
"O que é realmente importante é se o profissional empregado nessa atividade está habilitado para executá-la e se ele usa os equipamentos de segurança adequados", afirma o relator. "Entendemos que um empregado do condomínio, desde que treinado e adequadamente equipado, tem até melhor condição de realizar o serviço, uma vez que conhece com maior detalhe a estrutura física da edificação, notadamente os pontos de ancoragem", complementa.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: