Comitê de Peritos da OIT condena reforma trabalhista do Brasil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/02/2018



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari 


O relatório anual do Comitê de Peritos para Aplicação das Convenções e das Recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, divulgado na terça-feira, 6 de fevereiro, condenou a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. 


Ao analisar como o Brasil está aplicando a Convenção nº 98, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras, o Comitê de Peritos questionou item da nova lei trabalhista que estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. A Convenção é considerada como uma das principais da Organização. Eles também mencionaram no relatório a regra que estabelece que o acordo individual pode se sobrepor ao acordo coletivo, já que o objetivo da negociação coletiva é que esta resulte em melhores condições de trabalho do que as já previstas em lei. 


A inclusão desses itens no relatório do Comitê de Peritos e as considerações preocupantes sobre a reforma trabalhista, na prática, significam que o Estado brasileiro poderá estar dentro da lista de casos graves a serem analisados durante a próxima Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que será realizada entre os dias 28 de maio a 8 de junho deste ano, em Genebra, na Suíça. 


O Estado brasileiro poderá ter que responder internacionalmente por violações não só à Convenção nº 98, mas também às Convenções nº 151, que trata da negociação coletiva entre trabalhadores do serviço público e as três esferas de governo, e nº 154, que trata do incentivo à negociação coletiva. 


Comitê de Peritos


O Comitê de Peritos da OIT é um órgão composto por juristas de diversas nacionalidades que tem como atribuição examinar a aplicação das Convenções e Recomendações pelos Estados membros. 


Acesse aqui http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_617065.pdf para ler na íntegra o relatório da OIT.

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