Hospitais Federais têm APH regulamentado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/06/2010



Nove hospitais federais, vinculados ao Ministério da Saúde, tiveram o Adicional por Plantão Hospitalar - APH regulamentado pelo Decreto 7.186/10 na semana passada. Apenas os hospitais universitários ligados ao Ministério da Educação, e o Hospital das Forças Armadas,  ao Ministério da Defesa tinham esse direito reconhecido.


O decreto estabelece, também, critérios para o pagamento do plantão de sobreaviso, aquele que o servidor pode cumprir fora da instituição hospitalar, mas disponível ao pronto atendimento das necessidades de serviço. Nesse caso, ele receberá o valor do plantão hospitalar proporcionalmente às horas trabalhadas no hospital.


Mais informações na matéria, abaixo, do Ministério do Planejamento.


 


DECRETO REGULAMENTA ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR PARA MAIS NOVE HOSPITAIS


O Diário Oficial da União publica na edição desta sexta-feira, 28, o Decreto 7.186/10, que regulamenta o Adicional por Plantão Hospitalar (APH) para unidades federais. Instituído em 2009 pela Lei 11.907, o APH é devido aos servidores em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto dos hospitais.


 A regulamentação desse pagamento já havia ocorrido em maio de 2009, poucos meses após a promulgação da lei, mas apenas para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, e para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa.


 Agora, além desses citados, a regulamentação é estendida a outros nove hospitais vinculados ao Ministério da Saúde:


 - Hospital Federal de Bonsucesso


- Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia


- Instituto Nacional de Cardiologia


- Hospital Federal dos Servidores do Estado


- Hospital Federal Cardoso Fortes


- Hospital Federal do Andaraí


- Hospital Federal de Ipanema


- Hospital Federal da Lagoa


- Instituto Nacional de Câncer – INCA.


 De acordo com os critérios estabelecidos, plantão hospitalar é aquele em que o servidor cumpre, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, 12 horas ininterruptas ou mais. Os plantões não poderão superar 24 horas por semana.


 O decreto estabelece, também, critérios para o pagamento do plantão de sobreaviso, aquele que o servidor pode cumprir fora da instituição hospitalar, mas disponível ao pronto atendimento das necessidades de serviço. Nesse caso, ele receberá o valor do plantão hospitalar proporcionalmente às horas trabalhadas no hospital.


 Fonte: MP

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