Para o Sinait, ao aprovarem as novas regras, parlamentares promoveram a reforma trabalhista na prática, que vai precarizar as condições de trabalho e prejudicar a arrecadação do governo
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de 22 de março o Projeto de Lei - PL 4.302/1998, que autoriza a terceirização sem limites, em todos setores das empresas, em atividades meio e fim. O PL foi aprovado por 231 votos favoráveis, contra 188 e 8 abstenções. Todos os destaques foram rejeitados. A matéria vai, agora, à sanção presidencial.
A vice-presidente do Sinait, Rosa Jorge, e Auditores-Fiscais do Trabalho estavam no plenário durante a discussão e votação do PL 4.302. Ela procurou convencer deputados da base do governo a não votarem a favor do projeto, mas, segundo ela, foi em vão. “Disseram claramente que iam votar favoravelmente e que essa era a verdadeira reforma trabalhista que queriam. Depois da votação estavam comemorando e tirando fotos com empresários e seus representantes. Não pensaram no povo em nenhum momento”, disse Rosa.
As galerias estavam lotadas por trabalhadores e sindicalistas, que protestavam contra os argumentos utilizados pelos parlamentares a favor da terceirização sem limites.
Este projeto, de 1998, foi desengavetado pela Câmara porque o Senado está demorando em apreciar o Projeto de Lei da Câmara – PLC 30/2015, que já foi aprovado na Câmara. O PL aprovado ontem é, sob vários aspectos, muito pior do que o PLC 30. Ele isenta totalmente as empresas tomadoras de qualquer responsabilidade sobre o pagamento dos direitos dos trabalhadores terceirizados. Na prática, os empresários conquistaram o direito de terceirizar o risco da atividade econômica, deixando os trabalhadores à própria sorte. Lucro máximo, direitos mínimos.
Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, o projeto vai reduzir, a curto prazo, a massa salarial da população e prejudicar a arrecadação da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. “O projeto não gera empregos de qualidade, precariza as condições de trabalho, vai aumentar acidentes de trabalho e o número de ações na Justiça. Todo mundo perde com esse projeto”.
Também vai afetar fortemente o setor público, já que tudo será permitido. “Está aberta a porteira para o loteamento de cargos, para o clientelismo. Os concursos públicos vão acabar. As carreiras como a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que estão com quadros mínimos, têm péssimas perspectivas.”. Carlos Silva e Rosa Jorge disseram que somente uma reação muito forte dos trabalhadores e da sociedade poderá por fim a uma série de projetos que pretendem acabar com todos os direitos dos trabalhadores e retroagir à barbárie, a tempos de escravidão.
Senado
Nesta manhã, 23 de março, o senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), presidente da Casa, disse que vai colocar em votação o PLC 30/2015 e que ele poderá alterar o que a Câmara aprovou ontem. O relator é o senador Paulo Paim (PT/RS) que, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH promoveu audiências públicas por todo o país para discutir o tema.
O Sinait participou de todas as audiências da CDH colocando sua posição contrária à terceirização, baseada, principalmente, na larga experiência de encontrar e punir irregularidades e fraudes nas relações de trabalho terceirizadas. “O que é ilegal está sendo legalizado”, diz Carlos Silva.
Confira as regras que foram aprovadas pela Câmara dos Deputados:
Trabalho Temporário
O projeto regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
Com informações da Câmara dos Deputados.