O Projeto de Lei 6.812/10 amplia para 24 anos o direito à pensão temporária aos dependentes que estudam. Atualmente, os filhos ou irmãos dependentes recebem pensão por morte do segurado do INSS, somente até os 21 anos.
De acordo com o projeto, a ampliação na idade também poderá ser garantida aos dependentes de servidores públicos. Para os que não estejam cursando nível superior ou técnico, o limite de idade permanece o mesmo.
O SINAIT destaca que o PL está tramitando com bastante celeridade e não necessitará de votação em plenário, sendo conclusivo nas comissões em que foi distribuído: Comissão de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Veja também matéria da Câmara sobre o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que completar 35 anos de contribuição previdenciária, no caso de homem, e 30 anos, no caso das mulheres.
O PL já foi recebido pela CSSF e aguarda designação de relator.
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Projeto permite saque de FGTS para quem tem 35 anos de contribuição
A Câmara examina o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.
De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi elaborada tendo em vista o objetivo da Lei do FGTS (8.306/90) de garantir a segurança ao trabalhador em momentos complexos de sua vida.
"Com essa poupança forçada, o trabalhador terá um suporte para momentos cruciais de sua vida. Eu acredito que permitir ao trabalhador o saque do saldo de sua conta vinculada, nesses momentos, é uma questão de grande justiça social", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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