11 de março - Ato Público pela aprovação da PEC 555 e rejeição das MPs 664 e 665


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/03/2015



Será na próxima quarta-feira, 11 de março, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, a partir das 9 horas, o Ato Público pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 555/2006 e pela rejeição das Medidas Provisórias – MPs 664 e 665/2014. O evento é organizado pelo dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas - Instituto Mosap e pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, os quais o Sinait integra desde a criação. 


O Sinait participará do Ato Público e convida os Auditores-Fiscais do Trabalho para comparecerem fortalecendo a mobilização que visa defender os direitos dos servidores públicos ativos e aposentados. 


A PEC 555/2006 acaba com a cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, considerada uma das medidas mais injustas já praticadas contra o funcionalismo. As Medidas Provisórias 664 e 665 mudam as regras para concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro-defeso, prejudicando milhões de trabalhadores e servidores. 


Para o evento foram convidados autoridades e, principalmente, parlamentares, que vão analisar as propostas. A PEC 555 já está em condições de ser votada no Plenário da Câmara. A batalha é dura, pois o governo resiste em aceitar o fim da cobrança. As MPs 664 e 665 serão analisadas em Comissões Mistas e há muita polêmica em torno delas. 


Os organizadores do Ato Público articulam debates, protestos e encontros com parlamentares no Congresso Nacional. Para a presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, será um dia de luta e protesto em favor dos servidores públicos federais e dos trabalhadores do Brasil. “É fundamental a participação de todos e esperamos contar com os Auditores-Fiscais do Distrito Federal e de todo o país para conseguir convencer os parlamentares da importância de aprovarem a PEC 555 e rejeitarem as MPs 664 e 665”.

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