Uruguaiana – Acidente de trabalho na obra de montagem da estrutura do carnaval


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/03/2015



A obra é a mesma que foi embargada na semana passada por falta de segurança, especialmente no trabalho em altura 


Um operário sofreu acidente de queda de altura quando trabalhava na montagem da estrutura do carnaval fora de época de Uruguaiana (RS). O acidente ocorreu na tarde de quinta-feira, 5 de março. Os Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Uruguaiana – GRTE foram ao local verificar as circunstâncias do acidente. 


O carnaval começou nesta quinta-feira, por volta das 22 horas. A obra em que aconteceu o acidente é a mesma que os Auditores-Fiscais do Trabalho embargaram no dia 23 de fevereiro por falta de segurança na montagem da estrutura para a festa. A Prefeitura entrou com Mandado de Segurança e obteve liminar favorável para continuar a obra. 


Os Auditores-Fiscais voltaram ao local outras vezes para verificar e orientar pelo cumprimento das normas de segurança, especialmente quanto ao trabalho em altura. Mas a empresa responsável pela montagem não cumpriu as exigências. 


Desde o início da fiscalização foi observado um clima de tensão. O representante da empresa recebeu os Auditores-Fiscais com agressividade e foi preciso chamar as Polícias Militar e Federal para garantir o andamento da fiscalização e a segurança dos Auditores. A GRTE recebeu a notificação judicial depois das 18 horas no dia 2 de março. 


Os Auditores-Fiscais questionam a decisão judicial e os argumentos usados pelo Município de que houve ilegalidade e abuso de poder por parte da fiscalização. Segundo eles, as alegações à Justiça foram recheadas de inverdades. Em sua peça inicial, o Município argumenta que o mandamus deve ser provido na íntegra porque a protelação do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em realizar a vistoria in loco ou realizar novas exigências poderia comprometer a realização do evento. 


A protelação não existiu. O embargo se deu no dia 23 de fevereiro. A primeira solicitação de suspensão de embargo foi feita no dia 26, às 11 horas. Às 16 horas do mesmo dia os Auditores-Fiscais compareceram ao local. A segunda solicitação de suspensão foi feita no dia 27, às 11h37. Às 15 horas mais uma fiscalização foi realizada no local para verificar a adequação do ambiente de trabalho, e foi decidido pela manutenção do embargo. 


As razões dos Auditores-Fiscais do Trabalho e as situações de risco ficaram sempre claramente descritas nos Termos de Embargo e de manutenção de embargo entregues à empresa responsável pela montagem. 


Segundo o relato dos Auditores-Fiscais, no último contato, no dia 27, a inspeção se comprometeu a ir ao canteiro de obras durante o fim de semana, caso as medidas solicitadas fossem devidamente cumpridas. Apesar disso, o Município alegou que a inspeção foi leniente e protelou a inspeção, e solicitou tutela judicial de urgência, que foi concedida judicialmente. 


Em menos de 24 horas depois de notificados, Os Auditores-Fiscais protocolaram a prestação de informações na Justiça do Trabalho e na Advocacia Geral da União - AGU. Apesar de provocadora, a apresentação não surtiu efeitos práticos, pois o Município e a Justiça estavam empenhados em garantir a realização do carnaval, mesmo sem garantir segurança para os trabalhadores. A negligência resultou num acidente de trabalho. 


Má fé


Os Auditores-Fiscais de Uruguaiana estão indignados com a situação criada pela Prefeitura. Em razão da proporção que o caso adquiriu, foi amplamente divulgado que a inspeção foi abusiva e arbitrária. Essa informação foi parar até no perfil do facebook do Prefeito da cidade. 


Eles avaliam a possibilidade de pleitear a condenação do município por litigância de má-fé, já que os argumentos utilizados no MS são mentirosos. Eles entendem que a imagem da Auditoria-Fiscal do Trabalho foi proposital e injustamente arranhada e não é possível aceitar passivamente essa situação. Além disso, alertam que o fato cria um precedente perigoso para a fiscalização em todo o país. 


Os Auditores-Fiscais também ressaltam o despreparo e desconhecimento do Município e da empresa sobre as normas de segurança e saúde no trabalho. Observam que tanto a Prefeitura quanto a empresa tiveram grande dificuldade de entender o que a fiscalização exigia, dentro da lei, apesar das várias tentativas de explicação e do detalhamento nos Termos de Embargo e Manutenção do Embargo. 


A Prefeitura entrou com a ação judicial quando tudo se encaminhava para uma solução administrativa e finalmente a empresa iria cumprir todos os pontos exigidos pela fiscalização. A decisão judicial desconsiderou várias informações, entrando em contradição, e não ouviu os Auditores-Fiscais do Trabalho. 


Para o Sinait, que está acompanhando o caso, a interferência política está evidente. Rosa Jorge, presidente do Sindicato, afirma que é preciso combater com firmeza a “sobreposição de valores políticos e econômicos sobre valores fundamentais estabelecidos na Constituição relativas à vida e à dignidade dos trabalhadores”. O Sinait avalia as medidas que poderá tomar em apoio aos Auditores-Fiscais do Trabalho de Uruguaiana.

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