Coordenadores do programa de Aprendizagem denunciam medidas precarizantes da IN 118


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/03/2015



Documento subscrito por coordenadores de todo o país critica  as novas regras que retiram direitos dos empregados aprendizes 


Auditoras-Fiscais do Trabalho que coordenam a Atividade de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho entregaram à presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, na última quinta-feira, 26 de fevereiro, documento subscrito por 24 coordenadores do projeto nos Estados, que discordam das medidas adotadas pela Instrução Normativa nº 118, publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT em janeiro deste ano. 


De acordo com os coordenadores do programa, as regras previstas na IN nº 118 precarizam as relações de trabalho que envolvem empregados aprendizes ao permitir que as empresas efetivem a contratação de aprendizes a qualquer momento da formação após o início do curso teórico. A medida contraria a legislação trabalhista que prevê a contratação simultânea à matrícula em curso de qualificação. De acordo com a nova regra, às microempresas e empresas de pequeno porte será permitida a redução de 400 para 300 horas do curso de qualificação que tem como objetivo que o empregador proporcione ao aprendiz uma formação técnico-profissional metódica completa, que envolva toda a teoria e prática. 


No documento, os coordenadores explicam que micro e pequenas empresas já gozam de tratamento diferenciado, por não serem obrigadas a contratar aprendizes. “Mas as empresas que optarem pela contratação de aprendizes deverão obedecer às normas inerentes à aprendizagem”, informou Marli Costa Pereira, da SRTE/BA. 


Ela destacou que essas medidas dificultam o trabalho da fiscalização, já que o Auditor-Fiscal não saberá em que período deverá ser exigido o cumprimento da cota. 


Segundo Marli, a IN se vale dos 25% de faltas permitidos pela legislação. “O total de faltas previsto na legislação é justamente o tempo que está sendo reduzido do período da contratação. Isso também implica na obrigação da assiduidade, em benefício à empresa, pois o aprendiz não poderá mais faltar”, ressalta. 


Katleem Marla, coordenadora da SRTE/GO, acrescentou que, dessa forma, as empresas podem optar por contratar aprendizes somente quando faltarem às aulas laborais. “A IN contraria a Portaria 732/12, que exige a formação de 400 horas do programa de aprendizagem. 


Para a presidente do Sinait, a medida abre brechas para que todas, não só as micro e pequenas empresas, reivindiquem o mesmo tratamento. “Trata-se, sim, de precarização reduzindo direitos nesse tipo de relação trabalhista”, disse. Rosa Jorge garantiu que o Sinait irá tomar as providências cabíveis em busca de reverter a situação. 


Participaram da reunião, além da presidente do Sinait, o vice-presidente da entidade, Carlos Silva, os diretores Hugo Carvalho e Marco Aurélio Gonsalves e as coordenadoras Cristiane Azevedo Barros – SRTE/MG, Marli Costa Pereira – SRTE/BA, Katleem Marla Pires – SRTE/GO e Deise de Almeida Mácola – SRTE/PA. 


Veja a íntegra da IN 118/2015.  


Leia o documento entregue ao Sinait.

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