As entidades que integram o Fórum Fisco, entre elas o Sinait, reuniram-se nesta terça-feira, 24 de fevereiro, para discutir estratégias de aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 186, de autoria do deputado Décio Lima (PT/SC), que prevê autonomia administrativa, financeira e funcional das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A PEC 186/07 visa acrescentar dois parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica (§ 13), evidenciando, assim, a necessidade de uma Lei Orgânica do Fisco - LOF tanto no âmbito federal quanto para as unidades federativas e municípios.
As entidades definiram como estratégias pela inclusão da PEC na pauta, o agendamento de audiências com o secretário da Receita federal, Jorge Rachid e com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Além disso, será feito um intenso trabalho de convencimento nos gabinetes dos deputados, em Brasília e nas suas bases.
O Fórum discutiu ainda o planejamento de uma campanha de mídia com o objetivo de divulgar a PEC 186 como um forte instrumento de combate à sonegação de tributos – entre eles o FGTS –, à corrupção, ao trabalho escravo e à retirada de direitos dos trabalhadores.
Auditoria-Fiscal do Trabalho
A Auditoria-Fiscal do Trabalho foi incluída no relatório da PEC 186/2007, aprovado pela Comissão Especial - CE e que aguarda inclusão na pauta do Plenário na Câmara dos Deputados para votação em primeiro turno.
A presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, entende que o texto ainda pode ser aprimorado em plenário.
O Substitutivo do relator propõe nova redação ao artigo 37 da Constituição, incluindo o inciso XXIII, que prevê que a Inspeção do Trabalho terá autonomia administrativa, financeira e funcional, recursos prioritários e deve ser exercida por servidores de “carreira específica cujos direitos, deveres, garantias e prerrogativas especiais serão estabelecidos em lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo”.
Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ................................................................................................ .............................................................................................................. XXIII – a inspeção do trabalho, cometida a órgão ou entidade com autonomia administrativa, financeira e funcional, ao qual competirá a iniciativa de sua proposta orçamentária, observado o disposto na lei de diretrizes orçamentárias, terá recursos prioritários para a sua realização e será exercida por servidores de carreira específica, cujos direitos, deveres, garantias e prerrogativas especiais serão estabelecidos em lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo.
Além da presidente do Sinait e do diretor Hugo Carvalho participaram da reunião dirigentes do Sindifisco Nacional, Anfip, Febrafite, Fenafim e Fenafisco.