Projeto que proíbe terceirização de atividade-fim no setor público exclui alguns tipos de serviços


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/03/2010



Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações (8.666/93). Neste sentido tramita na Câmara o PL 6762/2010, do Senado, que proíbe a contratação de empresas para prestar serviços relativos à atividade principal em órgãos e entidades públicos. Mas, a proposta exclui alguns tipos de serviços, a exemplo de manutenção, limpeza e outros.


Clique aqui e confira a íntegra do projeto.


 


Projeto proíbe terceirização de atividade-fim no setor público


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6762/10, do Senado, que proíbe a contratação de empresas para prestar serviços relativos à atividade principal dos órgãos e entidades da administração pública. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações (8.666/93).


Pela proposta, ficam de fora da proibição as empresas de prestação de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de conservação, vigilância e manutenção de prédios. Também será permitida a contratação de firmas especializadas em pesquisa e inovação tecnológica, desde que não haja mão-de-obra disponível no quadro técnico de servidores.


No caso de contratação dessas empresas, o órgão público responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador pela empresa empregadora.


O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), espera evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de contratos de terceirização desnecessários e de problemas judiciais trabalhistas e previdenciários.


"Sobram denúncias sobre abusos nessas contratações, que têm se estendido à realização de serviços inerentes à atividade-fim da administração pública, como saúde e educação", afirma Crivella.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE:  Boletim da Câmara (26-02-2010)

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