RS: JBS Aves recebe quase 80 autos de infração só este ano


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/02/2015



Quase 80 autos de infração foram lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho que fiscalizaram a JBS Aves Ltda, em Passo Fundo (RS), somente este ano. Os autos, além de duas notificações, foram entregues à empresa nos dias 30 de janeiro e nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, segundo informações do Auditor-Fiscal Mauro Müller.  


As autuações recebidas ontem, 23, referem-se principalmente à jornada de trabalho e à falta de pagamento de salários. A equipe de Auditores-Fiscais constatou excesso de jornada, intervalos interjornadas abaixo do limite legal, não concessão de descanso semanal e trabalho extraordinário em atividade insalubre. 


No conjunto, as autuações relativas à legislação trabalhista e da área de saúde e segurança poderão gerar a aplicação de R$ 1,5 milhão em multas, após a conclusão do processo administrativo dos autos de infração. A empresa terá todas as possibilidades de realizar a sua defesa. 


Horas extras habituais
A força-tarefa iniciada em dezembro de 2014, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, constatou que a JBS Aves vem submetendo seus empregados à prestação de horas extras habituais, em geral, no regime de 9h20min a 9h40min diárias, de segunda a sexta-feira, e também pelo menos num sábado ao mês, sob o mesmo regime. No total, 1.511 empregados foram prejudicados pela empresa. 


“A exigência da prestação de horas extras de forma habitual é uma prática ilícita porque desnatura a finalidade do instituto das horas extras, que é próprio para serviços de curta duração ou excepcionais. O empregador que não limita o tempo de serviço, exigindo a prestação de horas extras habituais de modo a cumprir os objetivos econômicos da empresa, passa a descurar da higidez física do empregado que produz esforço além do que seu corpo e sua mente permitem”, observa Mauro Müller.


Analisando os registros de jornada do período de junho a dezembro de 2014, os Auditores-Fiscais constataram que a empresa implementou regime de compensação com jornada de 8h48min de segunda a sexta-feira, visando eliminar o trabalho aos sábados. Entretanto, o que foi acordado não foi cumprido. 


Segundo o que foi apurado, no período de junho a dezembro de 2014, diariamente, a empresa submeteu os empregados à prorrogação de jornada que variou entre 20 minutos e 2 horas. Além disso, submeteu os empregados a jornadas aos sábados com a periodicidade de um a três por mês, sendo que, em média, os empregados trabalharam dois sábados ao mês. 


A apuração por meio dos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE apontou 26.963 ocorrências de trabalho além do limite legal no período de 16 de maio a 15 de dezembro de 2014. 


Mauro Müller ressalta que as jornadas, na verdade, são superiores ao que foi apurado, pois a elas não foram somados o tempo à disposição do empregador, o tempo de troca de uniforme e as horas itinerantes – horas utilizadas no deslocamento residência-empresa e vice-versa. Tudo isso foi objeto de autuações. 


Outra irregularidade grave é que as horas extras trabalhadas ou a prorrogação da jornada para fins de compensação ocorreram em atividade insalubre, para a qual é exigida autorização do MTE, mediante inspeção prévia dos Auditores-Fiscais, conforme está especificado no art. 7º, XIII, da Constituição Federal e no art. 60 da CLT. A empresa não tem essa autorização. 


“A prestação de horas extras gera danos à saúde dos empregados da empresa”, alerta Mauro Müller. O trabalho em frigoríficos é caracterizado como trabalho penoso em razão do intenso ritmo de trabalho, posturas inadequadas, frio, umidade, monotonia, repetitividade, emprego de força, uso de ferramentas de corte, dentre outros. A submissão de empregados a horas extras habituais amplia em muito os riscos de natureza ergonômica. Segundo a ISO 11.228-3, em atividades repetitivas, os riscos de natureza ergonômica são ampliados em torno de 50% na hipótese de prestação de horas extras, podendo levar ao adoecimento dos trabalhadores por LER/DORT.


O Anuário de Acidentes do Trabalho do INSS de 2013 aponta que os frigoríficos são a segunda atividade econômica que mais gera adoecimentos ocupacionais e acidentes de trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, somente sendo superados pela atividade de atendimento hospitalar (http://www.previdencia.gov.br/estatisticas). 


Veja a relação dos autos de infração lavrados contra a JBS Aves Ltda. 


Com informações da GRTE/Passo Fundo e MPT/RS.

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