Aposentadoria especial - STF cobra do MP e MPS explicação sobre violações contra a Súmula Vinculante 33

O ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação Constitucional 18868, requisitou informações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e ao Ministério da Previdência Social - MPS


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/02/2015



Sinait é uma das entidades que encabeçam a Reclamação Constitucional, feita no STF, para defender a aposentadoria especial do servidor público 


O ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação Constitucional 18868, requisitou informações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e ao Ministério da Previdência Social - MPS sobre dois atos praticados que atentam contra a Súmula Vinculante 33, que trata da aposentadoria especial no serviço público. O Sinait está entre as entidades que encabeçam a Reclamação feita pelo CNASP - Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos no Supremo Tribunal Federal - STF.  


Gilmar Mendes deu um prazo de dez dias para que o secretário de Gestão Pública do Planejamento, Genildo Lins de Albuquerque Neto, e o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, se manifestem sobre as violações cometidas contra a Súmula, por meio da Orientação Normativa da SEGEP/MPOG nº 05, de 22-07-2014 e da Instrução Normativa MPS/SPPS/N° 03, de 26-05-2014, dos respectivos Ministérios. 


As normativas criaram requisitos que praticamente inviabilizam o direito à aposentadoria especial, com a exigência de prova da exposição do servidor ao agente prejudicial à saúde. 


Os atos governamentais proíbem, ainda, a conversão de tempo especial para fins de utilização em aposentadoria comum, sem que essa vedação esteja presente na Súmula Vinculante nº 33. 


As normas também não permitem que sejam aplicadas a paridade e a integralidade aos servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional - EC nº 41/2003 e façam jus à aposentadoria especial, desrespeitando as regras de transição estabelecidas por emendas constitucionais. 


Súmula Vinculante 33


O STF aprovou, em abril de 2014, a Súmula Vinculante nº 33, que aplica ao servidor público as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. 


A publicação deu-se no Diário Oficial da União em 24-4-2014, passando a gerar seus efeitos. A Súmula refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Ou seja, não contempla, por exemplo, aposentadoria aos servidores portadores de necessidades especiais, que permanecem também sem lei regulamentadora. 


Veja as entidades - federais, estaduais, distrital e municipais - que encabeçam a reivindicação: 


Nacionais: Sinait - Andes/SN - Anteffa - CNTSS/CUT - Condsef - Fasubra - Fenasps - Proifes Federação - Sinasefe - Sindireceita. 


Entidades estaduais e municipais: ADUFCG - ADUFPB - ADUFRGS Sindical  - ADUFSCar - Andes/ Seção UFSC - Sindagri-RS - Sindisprev/RS - Sindmedico/DF - Sindprevs/PR - Sindprevs/RN - Sindprevs/SC - Sindsep/PE - Sindsprev/PE - Sinsprev/SP - SINTESPB - Sintest/RN - SINTFESP GO/TO - Sintrafesc - Sintsprev/MG - SINTUFRJ - Sindfaz/RS.

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