TST – Petrobras não pode terceirizar técnico para abastecer aeronaves


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/02/2015



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Petrobras Distribuidora S.A. não pode terceirizar técnico em abastecimento de aeronaves. O entendimento é de que o abastecimento de aviões é atividade-fim da empresa, exercida dentro da área do aeroporto de Curitiba (PR), a qual não pode ser exercida por trabalhador terceirizado. 


Para o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do processo, a Petrobras atua como fornecedora direta de produto e serviço de abastecimento das aeronaves. Sendo assim, o serviço integra a própria atividade econômica da Petrobras Distribuidora. 


A decisão vem num momento em que a Petrobras enfrenta mais um grave acidente, ocorrido em navio-plataforma no litoral do Espírito Santo. Pelo menos cinco pessoas morreram e ainda há desaparecidos. O Sindicato dos Petroleiros afirma que a maioria dos trabalhadores embarcados era terceirizada e que isso é uma prática comum na empresa. Hoje, segundo o Sindicato, existem três trabalhadores terceirizados para cada um contratado diretamente pela empresa. Grande parte dos acidentes ocorrem com os empregados terceirizados, o que pressupõe que alguma coisa esteja errada, especialmente quanto ao treinamento e capacitação dos trabalhadores para funções de alto risco e complexidade. No caso do acidente no Espírito Santo, os Auditores-Fiscais do Trabalho farão a investigação das causas. 


Veja matéria do TST a seguir: 


13-2-2015 - TST


Petrobras não pode fazer contratação terceirizada de técnico em abastecimento de aeronaves


A Petrobras Distribuidora S.A. não pode contratar mão-de-obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado nessa condição. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim. 


A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que questionou o tipo de contratação feita pela Petrobras no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a 18 km do centro de Curitiba. A 17ª Vara do Trabalho da capital julgou procedente a ação, por entender que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela Petrobras no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. 


Em consequência de o recurso de revista também ter seguimento negado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, buscando o processamento do recurso. Para isso, alegou que o cargo de técnico de abastecimento previsto em seu plano de cargos e salários compreende funções específicas e mais complexas que as dos terceirizados que abastecem as aeronaves, e sustentou que o fato de esses trabalhadores utilizarem uniforme com a marca Petrobras é exigência legal, a fim de que se garanta a procedência do combustível. 


TST


Relator do recurso no TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão destacou que a Petrobras atua como fornecedora direta de produto e serviço de abastecimento para as empresas de aviação, e, portanto, o serviço integra a própria atividade econômica da Petrobras Distribuidora. "Não existe - ou não pode existir - triangulação, pois a relação é fornecedor-consumidor", salientou. Nesse caso, a Marlim Azul funcionaria como mera empresa interposta, o que seria ilegal. "Tanto é verdade que a Petrobras mantém técnicos de abastecimento em seus quadros, cuja função é idêntica à dos terceirizados que abastecem as aeronaves", observou. 


(Lourdes Tavares/CF) 


Processo: RR-482-12.2010.5.09.0651

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