“Ao contrário do que propaga o empresariado, a aplicabilidade da Norma Regulamentadora - NR 12 é viável e necessária”, afirma a presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge.
Para o Sindicato, a nota divulgada recentemente pela Associação Comercial e Empresarial de Dourados – Aced, em nome dos empresários e gestores ligados ao setor industrial no Mato Grosso do Sul, não condiz com a realidade. No documento o empresariado questiona sua aplicabilidade e manifesta sua preocupação com a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na cidade, “consideram as fiscalizações ‘rígidas’ demais, e causadoras de transtornos e prejuízos para o parque industrial”.
No entanto, o Sinait defende que as autuações são sempre conforme a legislação e visam a proteção da saúde e segurança do trabalhador. “A NR 12 é uma valiosa ferramenta de proteção ao trabalhador e traz vantagens para o empregador garantindo maior eficácia do parque industrial, tornando-o mais seguro. Isso evita a grande quantidade de absenteísmo dos empregados provocada por afastamentos em razão de acidentes e doenças de trabalho, além de evitar mais dispêndios dos recursos da Previdência Social com pagamentos de benefícios”, explica a presidente da entidade.
A NR 12 é uma norma de 1978 que, ao ser modificada em 2010, ampliou de 40 para 340 o número de itens obrigatórios a serem cumpridos, inclusive com exigências de adaptação do maquinário já existente. É isso que o empresariado não quer, ou seja, a renovação do parque industrial, porque implica em investimentos. As mudanças visam a integridade do trabalhador, além de tornar mais claras e adequadas as especificações necessárias para os próprios empregadores.
Acidentes de trabalho
As fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, demonstram que parte dos empresários ainda não cumpre a NR 12. Essa postura colabora para o aumento do número de acidentes de trabalho.
Os danos causados ao trabalhador brasileiro, decorrentes de acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos obsoletos podem ser aferidos nos dados extraídos do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT e também os dados da Previdência Social.
Entre os anos de 2012 e 2013, os Auditores-Fiscais do Trabalho investigaram e analisaram 5.353 acidentes graves e fatais. Dessas ocorrências, 2.273 envolveram máquinas e equipamentos, ou seja, aproximadamente 42% do universo de acidentes analisados. Deste total, 587 trabalhadores vieram a óbito. O número é alarmante – aproximadamente 30% dos óbitos analisados pela fiscalização do trabalho – e representa a necessidade de atenção especial para esses fatores de risco.
Entre os acidentes graves, mas sem óbito, foram investigados, no mesmo período, 1.686 ocorrências envolvendo máquinas e equipamentos perigosos, correspondendo a cerca de 50% dos acidentes graves analisados nesses dois anos.
Os gastos com benefícios acidentários, mais as despesas na área de saúde, superaram R$ 56 bilhões anuais, conforme dados do Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS 2009.
“É neste sentido que a fiscalização do trabalho atua, na promoção da saúde e segurança do trabalhador”, afirma Rosa Jorge. Ela informa que a NR 12 foi elaborada de forma democrática, com o sistema tripartite, com representações dos empregadores, dos trabalhadores e dos técnicos do governo, que é o sistema consagrado pela Organização Internacional do trabalho - OIT.
Rosa Jorge lembra que desde a aprovação das mudanças na nova norma, em 24 de dezembro de 2010, até a entrada gradativa de seus itens em vigor, conforme prazos estipulados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, o Ministério do Trabalho e Emprego deu todas as orientações aos empresários quanto às providências a serem adotadas para seu cumprimento e agora cabe realmente cobrar o que foi estipulado.
“Aos Auditores-Fiscais do Trabalho compete exigir o respeito à norma e é o que tem sido feito, com o objetivo de prevenir os acidentes e mortes no trabalho, tirando o país da condição vergonhosa em que se encontra, recordista em acidentes e mortes, o que implica em prejuízos pessoais, sociais e econômico-financeiro para o povo brasileiro”, alerta Rosa Jorge.
Ela destaca ainda que “se não lutarmos para que isso mude, os empresários não vão trocar esses equipamentos nunca, pois hoje ainda temos máquinas de 40 ou 50 anos que continuam produzindo normalmente, mas também continuam mutilando trabalhadores por não oferecerem nenhum tipo de segurança,” conclui.
Empresários de Dourados foram orientados
A chefe do setor de fiscalização do MTE em Dourados, Auzenir Jesus Caetano, também declara que os Auditores-Fiscais agem conforme a legislação. “Sempre quando vamos visitar qualquer estabelecimento nos preocupamos em observar se há condições seguras de trabalho ao trabalhador, se encontrarmos qualquer situação irregular que ofereça riscos o local é notificado”, explica Auzenir.
Segundo ela, em março de 2014, a fiscalização realizou uma sessão de orientação junto a todos os empresários da cidade, explicando os princípios das fiscalizações e, em especial, da mudança na NR 12, que define medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Todas as empresas que dispõem destes equipamentos no exercício de sua atividade empresarial estão sujeitas ao que estabelece a NR 12, sob pena de incorrer em multa, interdição e outras penalidades. “Não faltou orientação aos empresários, mesmo assim, o que o empregador deve entender é que os Auditores-Fiscais não vão ao estabelecimento só para dizer o que está errado, ele trabalha para que nenhum trabalhador sofra um acidente, por isso emite autuações quando há qualquer irregularidade”, esclareceu.
Com informações do Capitalnews.