Sinait e Anfip preparam ADI contra MPs 664 e 665


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/02/2015



Sinait e Anfip irão ajuizar, no Supremo Tribunal Federal - STF mais duas Ações Diretas de inconstitucionalidade – ADI contra as Medidas Provisórias - MPs 664 e 665/ 2014, que irão se somar a outras já apresentadas – do Partido Solidariedade (ADI 5230), da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e Força Sindical (ADI 5232) e da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap (ADI 5234). 


A decisão das entidades foi divulgada durante reunião na sede da Anfip, nesta quarta-feira, 4 de fevereiro, realizada para discutir as medidas jurídicas a serem adotadas para que as MPs sejam revogadas. Representantes de diversas entidades de servidores públicos e de trabalhadores da iniciativa privada também participavam da reunião e algumas deverão aderir às ADIs na condição de Amicus curiae - amigo da corte. 


De acordo com os dirigentes sindicais, quanto maior o número de ações contra as MPs, maior é a chance de conseguirem a revogação das Medidas Provisórias, que já estão em vigor desde a sua publicação, em dezembro de 2014. Porém, as novas regras passam a valer integralmente a partir de 1º de março para os segurados do INSS que são os trabalhadores contratados pela CLT. Também valem parcialmente, no que se refere à pensão por morte, para os servidores públicos federais. 


Para o diretor do Sinait, Marco Aurélio Gonsalves, a edição das MPs é uma afronta aos direitos dos trabalhadores e servidores públicos e precisam ser combatidas urgentemente, para que o ‘pacote de maldades’ não vigore. “Publicar mudanças deste teor por meio de Medida Provisória é comprovadamente inconstitucional, pela falta de urgência e relevância. Vamos combater esta minirreforma da previdência, que retira direitos conquistados”, disse Marco Aurélio. 


A MP 664/2014 alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social e instituiu novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições prejudiciais ao trabalhador e a seus dependentes. A MP 665 modificou as regras para o recebimento do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Seguro-Defeso.

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