Governo estabelece feriados e pontos facultativos no serviço público federal em 2015


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/02/2015




O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP divulgou nesta quarta-feira, 4 de fevereiro, os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2015, para serem observados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo à prestação dos serviços essenciais.


Conforme a Portaria nº 15/2015 o ano terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo, três deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e vésperas de Natal e Ano Novo, após as 14h.

Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá numa quarta-feira. O ponto facultativo foi transferido para o dia 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou entidade da Administração federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com a norma publicada hoje.

A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.
 


Veja a relação dos feriados e pontos facultativos. 


I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);


II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);


V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);


VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);


VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);


VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);


IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);


X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);


XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);


XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);


XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);


XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);


XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).


 


Com informações do Ministério do Planejamento.


 

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