Sinait participa de oficina para discutir MPs 664 e 665 no MPT/SP


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/02/2015



Foco foram os aspectos jurídicos das Medidas Provisórias 664 e 665


Dirigentes do Sinait participaram, no último dia 29 de janeiro, da oficina “Direitos Trabalhistas e Previdenciários: Medidas Provisórias 664 e 665”, promovida pelo Centro de Estudos do Ministério Público de São Paulo – MPT/SP, que discutiu  os aspectos jurídicos das alterações introduzidas pelas MPs.


As Medidas Provisórias foram publicadas no final de 2014 e alteram as regras de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, impondo limites à concessão do Seguro-Desemprego, Auxílio Doença, pensão por morte, Seguro Defeso e o Abono Salarial.


No início do evento, representantes do Sinait leram o Manifesto lembrando os onze anos da Chacina de Unaí e distribuíram material alusivo à data. Os dirigentes também distribuíram aos presentes a Nota de Repúdio às MPs 664 e 665, em conjunto com várias entidades. Participaram, representando o Sinait, os diretores Lilian Carlota e Sebastião Estevam.


Foram ministradas três palestras com a finalidade de esclarecer ponto a ponto as inconstitucionalidades e prejuízos contidos nas MPs. Para o palestrante, procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, as MPs podem agravar problemas já existentes no mercado de trabalho formal. Um deles é a alta rotatividade de mão-de-obra e o consequente aumento de um exército-reserva de pessoas, que leva à precarização das relações trabalhistas, com a redução de salários.


O procurador destacou, entre as inconstitucionalidades, que o tema não possui requisitos de relevância e urgência para justificar a edição de Medida Provisória. Além disso, segundo ele, é vedada a edição de MP para a regulamentação de matéria previdenciária. Acrescentou que as restrições para o recebimento de pensão por morte ferem o princípio de igualdade previsto no  caput do art. 5º da Constituição Federal. A ampliação do prazo de 15 para 30 dias para recebimento de Auxílio Doença, para ele, precariza direitos trabalhistas. O procurador também ressaltou que a realização de perícia previdenciária por empresa privada é inconstitucional por ser uma atividade típica de Estado.


Rotatividade


Altair Garcia, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, mostrou que, entre 2002 e 2013, 20 milhões de vínculos de emprego formais foram criados, sendo 87,1% pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Mas ressaltou que a rotatividade dessas vagas é elevada: “Cerca de 45% dos desligamentos ocorreram com menos de seis meses de trabalho, gerando grande impacto no Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT”. As MPs viriam a elevar ainda mais essa rotatividade.


Na sua opinião, o argumento adotado pelo governo de corrigir “as distorções, abusos e fraudes”, sem ponderar que esses episódios representam a minoria dos benefícios pagos, pode trazer riscos às políticas públicas no geral, uma vez que os programas sociais são alvo constante de questionamentos quanto à sua lisura. Altair acrescentou que é inegável a necessidade do aumento do controle social para coibir fraudes, entretanto, as medidas vão em direção contrária à da estruturação do sistema de Seguridade Social, pois, em alguns casos, há a retirada de direitos e não o combate claro às irregularidades. “As medidas anunciadas não contornam os dilemas de financiamento da Previdência Social colocados para a sociedade brasileira”, disse.


Para a médica pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, ao passarem a arcar com os custos de 30 dias de salário para empregados afastados por doença, o que antes era de apenas 15 dias, as empresas vão começar a mapear doentes e demiti-los. Segundo a pesquisadora, as MPs trazem o perigo da criação de convênios e perícias por médicos das próprias empresas e também de peritos particulares.


Uma nova rodada de discussões deverá ocorrer, segundo deliberaram os presentes, mas ainda não foi definida a data de realização.


Participaram do debate procuradores, advogados, médicos do trabalho, sindicalistas e estudantes de direito.


 

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